6032988-38.2015.8.13.0024 — COPASA-CIA. DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Resumo do pleito (autora)

Com base na PI (legível, lida integralmente): a EMTEL pediu medida cautelar para sustar os efeitos de sua inabilitação na Concorrência Pública DVLI.10201401409 da COPASA e garantir sua permanência no certame e a abertura de sua proposta comercial, alegando ilegalidades no processo licitatório (recurso intempestivo da concorrente conhecido, supressão de ofício favorável à EMTEL, diligência irregular, destituição da comissão). Não há pedido de cobrança/indenização — é ação cautelar de cunho processual-administrativo, com valor da causa emendado para R$ 1.000,00. Não há, nestes autos, crédito líquido ou condenação pecuniária em favor da autora.

Análise da chance de vitória

As decisões são inequívocas e desfavoráveis à autora:
- Liminar INDEFERIDA por ausência de fumus boni iuris (25_Decis_o_20_mai_2015.html): "tenho como ausente o requisito do fumus boni iuris... INDEFIRO o pedido de medida liminar".
- Processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por desistência da própria autora, homologada em sentença (26_Senten_a_04_ago_2015.html): "HOMOLOGO... o pedido de desistência... julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC", com a autora condenada nas custas.
Ou seja: nenhuma decisão de mérito favorável à autora; ao contrário, indeferimento liminar com fundamentação contrária à tese e desistência/extinção. Não há crédito a ceder e a autora abandonou a demanda contra a COPASA.

Nota de atratividade: 1

Justificativa: trata-se de ação cautelar processual (não cobrança), com valor real da causa emendado para R$ 1.000,00 (o valor de ~R$ 10,9 mi do metadado é referência da licitação, não pleito). A liminar foi indeferida e o processo foi extinto sem mérito por desistência da própria autora, que ainda foi condenada nas custas (26_Senten_a_04_ago_2015.html). Não há condenação, crédito líquido ou qualquer indício de êxito da autora. Indícios desfavoráveis claros + ausência de objeto cedível ⇒ nota mínima.

Recomendação

Não promissor — descartar para fins de cessão de crédito. Não há crédito da autora contra a COPASA neste processo: é cautelar extinta sem mérito por desistência, com a autora (EMTEL) sucumbente nas custas. A PI está legível e as decisões são conclusivas; não há necessidade de baixar a íntegra. Se houver interesse no episódio licitatório, observar que a própria PI (item 4.2) anunciava futura ação ordinária de nulidade — eventual processo autônomo distinto, não verificável nestes autos.