Execução de título extrajudicial de R$ 13.897.869,55 da Fagundes Construção e Mineração S/A contra a Araguaia Níquel Metais Ltda, lastreada em contrato de serviços de lavra/obras de mina (jan/2023) e em 7 notas fiscais inadimplidas (ago/2023 a mai/2024), acrescidas de juros, IPCA e multa contratual. A autora pede penhora SISBAJUD/RENAJUD para satisfação do crédito.
Trata-se de execução, não de processo de conhecimento — não há (nem deve haver) "procedência de mérito": o êxito da autora depende da exigibilidade do título e, sobretudo, da recuperação efetiva do crédito. Referências:
- Não há nos documentos disponíveis qualquer decisão de mérito (sentença/acórdão/embargos julgados) afirmando a higidez ou nulidade do crédito. Não há tutela/liminar favorável à autora juntada.
- A única decisão disponível (02_Decis_o_06_nov_2025.html) é desfavorável à expectativa de recebimento: suspende a execução por 180 dias em razão da Recuperação Judicial da executada Araguaia (ID 10524845704).
Fato material relevante para o cessionário: a ré está em recuperação judicial. Crédito de execução contra empresa em RJ tende a se sujeitar ao concurso (habilitação no quadro-geral de credores / plano), com forte risco de deságio, parcelamento e indisponibilidade de penhoras individuais — reduzindo substancialmente a liquidez e a atratividade do crédito, ainda que o título (NFs + contrato) seja, em tese, sólido. A solidez do título não foi verificável (anexos ausentes nesta pasta) e ainda poderá ser atacada via embargos.
A PI é legível e o título aparenta consistência documental (contrato + NFs + alegados e-mails de aprovação), o que isoladamente daria um pleito de força razoável. Porém, o único provimento judicial existente é a suspensão por RJ da executada — fato material adverso que joga o crédito para o regime concursal, com alto risco de deságio/parcelamento e baixa probabilidade de recuperação integral por penhora direta. Não há decisão de mérito favorável à autora. Por isso a nota é baixa (3/10) sob a ótica do cessionário: bom título, mas devedora em recuperação judicial.
Crédito de valor expressivo (R$ 13,9 mi) com título aparentemente sólido, porém contra empresa em recuperação judicial e com autos insuficientes na pasta (faltam contrato, NFs, cálculo, e-mails e os autos da RJ ID 10524845704). Baixar a íntegra — em especial o andamento da RJ da Araguaia (plano, classe/valor do crédito habilitado, deságio previsto) e os anexos da execução — antes de qualquer decisão de cessão, pois a recuperação judicial é o fator determinante da recuperabilidade.