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5119011-96.2018.8.13.0024 — Anglo American (Grupo Anglo) (réu)
- TJMG/1º grau · [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · valor da causa R$ 12.917.170,49 · órgão 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · juiz Bruno Teixeira Lino (não verificável no _meta.json; consta na sentença id.26)
- Autora (polo ativo): GEOFIX ENGENHARIA FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. (CNPJ 47.181.664/0001-68) — adv. Marcio Amato (OAB/SP 199.215) | Ré (polo passivo): Anglo Ferrous Brazil Participações S.A. (09.295.979/0001-47); Anglo American Níquel Brasil Ltda (42.184.226/0001-30); Anglo American Investimentos - Minério de Ferro Ltda. (08.797.934/0001-08) — advs. Luiz Eduardo Lessa Silva (OAB/RJ 32.868), Rodrigo Ponce Bueno (OAB/RJ 104.782), Tathyana Froes Diogo (OAB/RJ 208.650), Gabriella Moraes de Matos (OAB/RJ 196.773)
Documentos analisados (ordem cronológica)
- 01_PI_Peti_o_Inicial_27_ago_2018.html — Petição inicial (legível, HTML). Ação de cobrança de GEOFIX contra o "Grupo Anglo". Narra: subcontratação pela Mendes Júnior (nov/2011) para fundações do Porto de Santana/AP, no âmbito de empreitada com o Grupo Anglo; alteração societária que transformou Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda. em Zamin Amapá Mineração Ltda.; contrato direto autora×Zamin; emissão de 14 NFs/medições (venc. abr/2014 a jan/2015, total histórico R$ 6.901.887,64), das quais só foi paga a NF 4111 (R$ 141.579,84). Pede condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 12.917.170,49 (valor atualizado), custas e honorários, com tese de responsabilidade solidária do sócio retirante (arts. 1.003 e 1.032 do CC) e de grupo econômico/sucessão fraudulenta (operação "Caminhos de Ferro", RJ da Zamin). Sem pedido de tutela de urgência/liminar.
- 02 a 25 (PI — anexos) — Procuração, contrato social, contrato Mendes Júnior×Geofix, contrato Geofix×Zamin, 14 NFs+medições, extrato de pagamentos, alterações de contrato social (44ª Anglo/Zamin e 9ª Anglo Logística), NFs com protestos, transações extrajudiciais e guia de custas. PDFs documentais de instrução; não lidos integralmente (amostrados: leitura por título no _meta.json) — 24 documentos de comprovação, citados pela própria sentença (id.50407420 e id.50407422 a id.50407640) como prova do contrato e das NFs.
- 26_Senten_a_02_fev_2022.html — SENTENÇA DE MÉRITO. HTML cujo corpo é majoritariamente imagem (base64), mas com texto extraível. Rés contestaram (id.57071088) alegando ilegitimidade passiva (não seriam sócias da Zamin, sem vício na sucessão) e improcedência. O juízo REJEITOU a preliminar: reconheceu que Anglo Ferrous Brazil S.A. e Clifss saíram da sociedade só em nov/2013, que o contrato com a Zamin é de jan/2013 e o débito é de abr/2014 a jan/2015 (dentro do prazo de 2 anos do art. 1.032 CC), e que as rés integram grupo econômico — daí responsabilidade solidária. No mérito, julgou PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC): condenou as requeridas, solidariamente, a pagar R$ 12.917.170,49, com correção (índices CGJ) e juros de mora de 1% a.m. desde set/2018, além de custas e honorários de 15% sobre a condenação. Fundamento central: contrato e NFs comprovados/não impugnados, pagamento não demonstrado pela ré (ônus do art. 373 CPC).
- 27_Senten_a_22_mar_2022.html — Decisão de embargos de declaração (HTML, corpo em imagem com texto extraível). REJEITOU os embargos de declaração opostos pela parte embargante (ré), por entender que buscavam rediscutir o mérito/interpretação, fora dos limites dos embargos. Mantida a sentença de procedência.
Resumo do pleito (autora)
Cobrança de R$ 12.917.170,49 referente a 14 notas fiscais/medições (abr/2014 a jan/2015) por serviços de engenharia (fundações do Porto de Santana/AP) prestados originalmente no âmbito do Grupo Anglo e depois sob a sucessora Zamin. A autora pede condenação solidária das três rés do Grupo Anglo, sustentando que a "sucessão" Anglo→Zamin foi engodo para se eximir das dívidas e que, como sócias retirantes, respondem nos termos dos arts. 1.003 e 1.032 do CC (sócio retirante responde por até 2 anos). Base verificada na PI (legível) e confirmada no relatório da sentença id.26.
Análise da chance de vitória
Há decisão de mérito FAVORÁVEL e inequívoca à autora em 1º grau:
- Procedência total — Sentença de 02/02/2022 (doc 26): "julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar as requeridas, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$12.917.170,49" + correção CGJ + juros 1% a.m. desde set/2018 + custas + honorários de 15%.
- Tese de solidariedade acolhida — o juízo rejeitou a ilegitimidade passiva e firmou responsabilidade solidária do sócio retirante (art. 1.032 CC) e do grupo econômico (doc 26).
- Embargos da ré rejeitados — Decisão de 22/03/2022 (doc 27): "rejeito os embargos de declaração", mantendo a condenação.
Ressalvas (risco): não há nos autos disponíveis acórdão de 2º grau (_meta.json: tem_2g=false) — a sentença pode estar sujeita a apelação das rés (que litigaram ativamente), de modo que o trânsito em julgado/confirmação em 2ª instância NÃO é verificável nos documentos disponíveis. A sentença é de 1º grau; valor elevado e ré com grandes escritórios tornam recurso provável.
Nota de atratividade: 8
Justificativa: existe decisão de MÉRITO favorável à autora (procedência total de R$ 12,9 mi, com solidariedade reconhecida e embargos da ré rejeitados — docs 26 e 27), o que enquadra a faixa 8–10. Não atribuo 9–10 porque a confirmação em 2º grau/trânsito em julgado não é verificável nos autos disponíveis (sem acórdão), e a solvência/recebimento depende do polo passivo (grupo Anglo American é sólido, o que é positivo; mas parte da tese ancorava-se na sucessora Zamin, em recuperação judicial). PI legível e prova documental robusta sustentam a nota alta.
Recomendação
Crédito atrativo (sentença de procedência de R$ 12,9 mi com solidariedade do Grupo Anglo). Próximo passo: baixar a íntegra atualizada dos autos para verificar se houve apelação/acórdão de 2º grau e o trânsito em julgado, e confirmar a fase atual (cumprimento de sentença / penhora). O acervo entregue cobre PI e ambas as decisões, mas não traz andamento posterior a 22/03/2022.