← indice · dossie unico
50111078520168130024 — CEMIG-CIA. ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (réu)
- TJMG/1º grau · Procedimento Comum Cível (assunto: Energia Elétrica / Fornecimento) · valor da causa R$ 12.060.532,41 · órgão 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · juiz Janete Gomes Moreira (sentença)
- Autora (polo ativo): ITALMAGNESIO NORDESTE S A (CNPJ 16.935.579/0001-14) — advogados não constam nos documentos disponíveis | Ré (polo passivo): CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A (06.981.176/0001-58), COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG (17.155.730/0001-64) e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A (citada na sentença) — advogados não constam nos documentos disponíveis
Documentos analisados (ordem cronológica)
- 01_PI_Peti_o_Inicial_29_jan_2016.html — Petição inicial NÃO legível: apenas casca HTML de uma linha registrando que o processo (0003201-85.2014.8.13.0708, da 2ª Vara Cível/Crime/JIJ de Várzea da Palma) declinou competência para Belo Horizonte, sendo redistribuído no PJe. Não contém o pleito. Pleito não verificável por este documento (mas reconstituível a partir do relatório da sentença — ver doc 03).
- 02_Decis_o_07_abr_2022.html — Decisão que julga Embargos de Declaração opostos contra decisão de ID 6066312996: o juízo REJEITA os embargos (não identificou omissão/obscuridade/contradição; mera rediscussão da matéria não cabe na via), mantém a decisão embargada, determina desentranhamento de petição estranha à lide (ID 6430808222) e abre prazo comum de 15 dias para alegações finais. Posição processual: feito em fase de saneamento/instrução final.
- 03_Senten_a_14_fev_2023.html — SENTENÇA DE MÉRITO. Relatório descreve o pleito da autora: ação ordinária pedindo (i) declaração de ineficácia/invalidade do aditivo que antecipou o vencimento dos contratos de compra e venda de energia (CT0265 e CT0266, firmados em 2004, vigência até 31/12/2014), por alegado vício de vontade e estado de necessidade; (ii) reconhecimento de abusividade das novas bases de renovação; e (iii) renovação compulsória do contrato por igual período, fixando preço de R$ 50,85/MWh a partir de 31/12/2014. Houve liminar parcialmente deferida em 1º grau (reserva de energia / suspensão parcial da cláusula dos aditivos), mas o TJMG, em agravo, concedeu efeito suspensivo à liminar e suspendeu sua execução, mantendo apenas o fornecimento. No mérito, a juíza JULGA IMPROCEDENTE (art. 487, I, CPC): reconhece a autora como consumidora livre (ACL/CCEE), afastando o alegado monopólio e a vinculação de compra à ré; rejeita o vício de vontade e o estado de necessidade (a própria autora admitiu inadimplência que motivou o aditivo, e é "grande empresa que atua no ramo há décadas", sem disparidade entre as partes); aplica pacta sunt servanda; e nega a fixação judicial de preço e a renovação compulsória. CONDENA a autora a custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença não sujeita a reexame necessário; após trânsito, arquivamento. Desfecho claramente DESFAVORÁVEL à autora.
- 04_Decis_o_1_.html — Documento sem conteúdo decisório extraível: o HTML contém apenas chrome do visualizador do eProc (JS/CSS); após remoção das tags resta somente "86 - DEC1". Conteúdo não verificável nos documentos disponíveis.
- 05_ a 21_Peti_o_MC...PROCEDIMENTO_ORDIN_RIO_PARTE_1 a 17 (.pdf) — 17 PDFs correspondentes a uma petição/medida cautelar do processo originário (MC 0003201-85.2014.8.13.0708) divididos em partes; rotineiros/peças do acervo processual. NÃO lidos integralmente (amostragem): o conteúdo material relevante (pleito, liminar 1º grau ID 5534528, decisões do TJMG ID 5534575 e ID 5534578) já está integralmente reproduzido e citado no relatório da sentença (doc 03), que é a fonte verificável do desfecho. Lidos integralmente: 3 decisões HTML (docs 02, 03, 04) de 3; PI (doc 01); amostrados: 0 de 17 PDFs de petição (conteúdo coberto pelo relatório da sentença).
Resumo do pleito (autora)
Petição inicial não legível (apenas casca HTML / sem PDF com texto) — pleito não verificável diretamente na PI. Contudo, o relatório da SENTENÇA (doc 03) reconstitui o pleito de forma verificável: a ITALMAGNESIO NORDESTE pedia (i) a invalidação do aditivo que antecipou o vencimento dos contratos de energia (CT0265/CT0266) por vício de vontade/estado de necessidade; (ii) o reconhecimento de abusividade nas bases de renovação; e (iii) a renovação compulsória do fornecimento de energia pela CEMIG por igual período, com fixação judicial do preço em R$ 50,85/MWh. O pano de fundo é inadimplência da própria autora em faturas (>R$ 10 mi), que levou à suspensão do fornecimento e ao aditivo questionado.
Análise da chance de vitória
Há decisão de mérito, e é DESFAVORÁVEL à autora.
- Liminar inicialmente concedida em parte pelo juízo de 1º grau (doc 03, citando ID 5534528) foi SUSPENSA pelo TJMG em agravo (doc 03, citando ID 5534575 e ID 5534578: "torno definitivo o efeito suspensivo liminar... para suspender a execução da tutela antecipada"). Ou seja, em sede recursal a autora já havia perdido a proteção liminar.
- SENTENÇA (doc 03, DISPOSITIVO): "JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, o pedido formulado por ITALMAGNESIO NORDESTE S A". Fundamentos: autora é consumidora livre (sem monopólio/vinculação à ré), inexistência de vício de vontade (admitiu a própria inadimplência), pacta sunt servanda, e impossibilidade de o Judiciário fixar preço/impor renovação compulsória. Condenação da autora a custas + honorários de 10%.
- Embargos de Declaração da parte foram REJEITADOS (doc 02).
- Não há nos autos disponíveis acórdão de apelação ou trânsito em julgado; mas todas as decisões verificáveis (liminar suspensa pelo TJMG + sentença de improcedência) apontam contra a autora. A chance de vitória da autora é BAIXA com base no que está documentado.
Nota de atratividade: 2
Embora a PI seja oca (não legível), as decisões disponíveis permitem avaliar o mérito e mostram desfecho claramente desfavorável à autora/cedente: liminar suspensa pelo TJMG e SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA com resolução de mérito (art. 487, I), com condenação da autora em ônus de sucumbência. Não há qualquer decisão de mérito favorável à autora. Crédito pouco atrativo para o cessionário (regra do passo 5: nota 1–4 quando decisões mostram desfecho desfavorável claro).
Recomendação
Crédito não promissor com base nos autos disponíveis (improcedência em 1º grau). Antes de qualquer interesse, baixar a íntegra (PI ilegível) e, sobretudo, verificar o ANDAMENTO POSTERIOR à sentença de 14/02/2023: houve apelação? Qual o resultado no TJMG? Houve trânsito em julgado? Sem reversão em 2º grau, o crédito da autora é inexistente (sucumbente). Próximo passo: consultar movimentação atualizada / eventual acórdão de apelação.