50111078520168130024 — CEMIG-CIA. ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Resumo do pleito (autora)

Petição inicial não legível (apenas casca HTML / sem PDF com texto) — pleito não verificável diretamente na PI. Contudo, o relatório da SENTENÇA (doc 03) reconstitui o pleito de forma verificável: a ITALMAGNESIO NORDESTE pedia (i) a invalidação do aditivo que antecipou o vencimento dos contratos de energia (CT0265/CT0266) por vício de vontade/estado de necessidade; (ii) o reconhecimento de abusividade nas bases de renovação; e (iii) a renovação compulsória do fornecimento de energia pela CEMIG por igual período, com fixação judicial do preço em R$ 50,85/MWh. O pano de fundo é inadimplência da própria autora em faturas (>R$ 10 mi), que levou à suspensão do fornecimento e ao aditivo questionado.

Análise da chance de vitória

Há decisão de mérito, e é DESFAVORÁVEL à autora.
- Liminar inicialmente concedida em parte pelo juízo de 1º grau (doc 03, citando ID 5534528) foi SUSPENSA pelo TJMG em agravo (doc 03, citando ID 5534575 e ID 5534578: "torno definitivo o efeito suspensivo liminar... para suspender a execução da tutela antecipada"). Ou seja, em sede recursal a autora já havia perdido a proteção liminar.
- SENTENÇA (doc 03, DISPOSITIVO): "JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, o pedido formulado por ITALMAGNESIO NORDESTE S A". Fundamentos: autora é consumidora livre (sem monopólio/vinculação à ré), inexistência de vício de vontade (admitiu a própria inadimplência), pacta sunt servanda, e impossibilidade de o Judiciário fixar preço/impor renovação compulsória. Condenação da autora a custas + honorários de 10%.
- Embargos de Declaração da parte foram REJEITADOS (doc 02).
- Não há nos autos disponíveis acórdão de apelação ou trânsito em julgado; mas todas as decisões verificáveis (liminar suspensa pelo TJMG + sentença de improcedência) apontam contra a autora. A chance de vitória da autora é BAIXA com base no que está documentado.

Nota de atratividade: 2

Embora a PI seja oca (não legível), as decisões disponíveis permitem avaliar o mérito e mostram desfecho claramente desfavorável à autora/cedente: liminar suspensa pelo TJMG e SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA com resolução de mérito (art. 487, I), com condenação da autora em ônus de sucumbência. Não há qualquer decisão de mérito favorável à autora. Crédito pouco atrativo para o cessionário (regra do passo 5: nota 1–4 quando decisões mostram desfecho desfavorável claro).

Recomendação

Crédito não promissor com base nos autos disponíveis (improcedência em 1º grau). Antes de qualquer interesse, baixar a íntegra (PI ilegível) e, sobretudo, verificar o ANDAMENTO POSTERIOR à sentença de 14/02/2023: houve apelação? Qual o resultado no TJMG? Houve trânsito em julgado? Sem reversão em 2º grau, o crédito da autora é inexistente (sucumbente). Próximo passo: consultar movimentação atualizada / eventual acórdão de apelação.