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5004587-53.2023.8.13.0707 — COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIVAR LTDA. / SICOOB CREDIVAR (ré)
- TJMG/1º grau · [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Ação Pauliana — assunto Anulação) · valor da causa R$ 11.563.111,52 · órgão 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha · juiz Pedro Parcekian (sentenciante; metadado de juiz no _meta vazio)
- Autora (polo ativo): BANCO SAFRA S.A. (CNPJ 58.160.789/0001-28) — advs. Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB/SP 282.419 / RJ132374), Alfredo Cabrini Souza e Silva (OAB/SP 405.181), Henrique de Oliveira Lima Braga (OAB/SP 473.358) | Ré (polo passivo): (1) PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. (CNPJ 00.544.628/0001-58) — adv. Kauanne Ferreira de Melo (OAB/PR 83186); (2) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. — SICOOB CREDIVAR (CNPJ 25.798.596/0001-48) — advs. Henrique Caldeira Teixeira Santos (OAB/MG 89484), Caio Lacerda de Luca (OAB/MG 158226)
Observação sobre a ótica do cessionário: nesta ação a AUTORA é o próprio Banco Safra (grande instituição financeira). A "empresa ré" identificada no _meta.json é a Sicoob Credivar (cooperativa de crédito), cessionária fiduciária dos créditos. O objeto não é um crédito da autora contra uma empresa sólida no sentido usual do lote, mas a desconstituição de uma cessão fiduciária por fraude contra credores. A análise abaixo segue o que está verificado nos autos.
Documentos analisados (ordem cronológica)
Foram lidos os 6 documentos do catálogo (PI + 5 decisões). O catálogo total do processo tem 66 documentos; aqui constam apenas os 6 selecionados (PI e todas as decisões fornecidas), todos lidos integralmente.
- 01_PI_Peti_o_Inicial_11_abr_2023.pdf — Petição inicial (26 págs., texto extraível, legível). Ação Pauliana do Banco Safra contra Pratapereira (devedora) e Sicoob Credivar (cessionária). Narra: crédito histórico de R$ 26.413.523,58 da autora contra a Pratapereira, oriundo de 6 contratos (ACC de câmbio nº 313276400 vencido em 24.01.23 + outros ACCs e 2 CCBs Funcafé, celebrados entre jul/out 2022), com cláusula de cross default e aval dos sócios; vencimento antecipado e notificação extrajudicial recebida em 30.01.23; em 08.02.23 a Pratapereira cedeu fiduciariamente à Sicoob, alegadamente de forma gratuita, direitos creditórios de R$ 11.563.111,52 (depósitos judiciais da arrematação de ~20 imóveis na Execução Rabobank nº 0130868-43.2012.8.26.0100/TJSP), tendo como suposta contrapartida apenas um "Cheque Especial Empresarial" (limite de crédito futuro de R$ 5 mi). Aponta os 4 requisitos da fraude contra credores (anterioridade do crédito, eventus damni, insolvência, scientia fraudis), insolvência pública/notória da devedora (protestos e REFIN > R$ 25 mi desde dez/2022-jan/2023), ausência de registro/firma do contrato de cessão. Pede tutela de urgência de indisponibilidade dos direitos creditórios e, ao final, declaração de ineficácia da cessão unicamente em relação ao Banco Safra.
- 02_Decis_o_06_mai_2023.html — Decisão que recebe a inicial e DEFERE a tutela de urgência cautelar (inaudita altera parte), declarando indisponíveis os direitos creditórios dos depósitos judiciais da Execução Rabobank até nova ordem. Fundamenta em art. 158 do CC, na desproporção (cessão de R$ 11,5 mi por limite de R$ 5 mi que pode nem ser usado), na ausência de registro e nos arrestos já decretados em outros juízos. Determina ofício à 1ª Vara Cível do Foro Central/SP e citação dos réus.
- 03_Decis_o_10_jul_2023.html — Despacho (rotineiro): mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos e presta informações ao TJMG em agravo de instrumento; ordena cumprimento de determinações anteriores. Confirma que a liminar foi agravada pelos réus.
- 04_Senten_a_19_jun_2024.html — SENTENÇA de PROCEDÊNCIA (lida integralmente). Rejeita a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pela Sicoob. No mérito, julga procedentes os pedidos: tem por demonstrados os 4 requisitos da fraude contra credores — (a) anterioridade do crédito (contratos jul-out/2022, anteriores à cessão de 08.02.23); (b) insolvência da Pratapereira em 08.02.23 (protestos, REFIN milionários, mais de uma dezena de ações bancárias no TJMG e 7 no TJSP); (c) eventus damni (autora não recebeu nada); (d) consilium fraudis (cessão de R$ 11,5 mi contra limite de crédito futuro de R$ 5 mi que pode nem ser desembolsado — gratuidade de fato, com ciência da Sicoob, instituição financeira). Ratifica a liminar e declara a ineficácia, apenas em relação ao Banco Safra, do contrato de cessão fiduciária (id. 9777163602), facultando à autora pleitear a constrição/expropriação dos direitos. Condena as rés solidariamente em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. Registra também que o pleito liminar foi confirmado pelo TJMG (id. 10168683484).
- 05_Decis_o_08_abr_2025.html — Decisão (rotineira) que REJEITA os embargos de declaração da Pratapereira (id. 10258252630), por buscarem rediscussão de mérito (matéria de apelação), e não sanar vício.
- 06_Decis_o_07_jun_2025.html — Decisão (rotineira) que REJEITA os embargos de declaração da Sicoob Credivar (id. 10260808925), pendentes por erro anterior do juízo, igualmente por pretenderem reanálise de provas/alteração do mérito (matéria de apelação).
Resumo do pleito (autora)
Com base na PI (legível): o Banco Safra ajuíza ação pauliana (fraude contra credores, art. 158 do CC) para obter a declaração de ineficácia, em relação a si, da cessão fiduciária de direitos creditórios de R$ 11.563.111,52 que a devedora Pratapereira fez à Sicoob Credivar em 08.02.23. O fundamento é que, já notificada, protestada e executada por dívida de ~R$ 26,5 mi com o Safra (e ~R$ 30 mi com o conjunto de credores), a Pratapereira transferiu praticamente sem contraprestação (limite de "cheque especial" de R$ 5 mi nunca comprovadamente desembolsado) ativos avaliados em R$ 11 mi, reduzindo-se à insolvência. Pede tutela de indisponibilidade e, no mérito, ineficácia da cessão unicamente em favor do Safra, com retorno dos créditos ao patrimônio da Pratapereira para constrição.
Análise da chance de vitória
Existe decisão de mérito FAVORÁVEL e inequívoca à autora, com cadeia de decisões coerente:
- Tutela de urgência DEFERIDA à autora (02_Decis_o_06_mai_2023.html: "defiro a tutela de urgência cautelar... declarando indisponíveis... os direitos creditórios").
- Liminar MANTIDA no juízo de 1º grau frente ao agravo (03_Decis_o_10_jul_2023.html) e CONFIRMADA pelo TJMG em 2º grau (referência expressa na sentença, id. 10168683484).
- SENTENÇA de PROCEDÊNCIA reconhecendo a fraude contra credores e declarando a ineficácia da cessão em relação ao Banco Safra (04_Senten_a_19_jun_2024.html), com os 4 requisitos legais tidos por preenchidos e fundamentação detalhada; condenação das rés em honorários de 10%.
- Embargos de declaração de ambas as rés REJEITADOS (05 e 06), mantida integralmente a sentença.
Pontos de atenção verificáveis: os embargos foram tratados como pré-apelação ("o que desafia... recurso de apelação"), o que indica que ambas as rés sinalizaram inconformismo; nos documentos disponíveis não há registro de acórdão de apelação julgando o mérito da sentença (não verificável se houve apelação e seu desfecho). Não consta trânsito em julgado nos documentos lidos. Ainda assim, a posição processual atual é integralmente favorável à autora: mérito procedente em 1º grau, liminar confirmada em 2º grau no incidente cautelar.
Nota de atratividade: 8
Justificativa: há decisão de mérito favorável à autora (sentença de procedência reconhecendo fraude contra credores) somada a tutela de urgência deferida e confirmada pelo TJMG — quadro que, pelos critérios, situa-se na faixa 8-10. Não atinge 9-10 porque (i) não há, nos documentos disponíveis, acórdão de apelação nem certidão de trânsito em julgado, restando o risco recursal das duas rés (que já manifestaram intenção de apelar via embargos), e (ii) trata-se de ação pauliana cujo proveito econômico final ainda depende da efetiva constrição/expropriação dos direitos creditórios na Execução Rabobank (TJSP) e da ratificação ou não do leilão dos imóveis — variáveis ainda não resolvidas nos autos lidos.
Recomendação
Promissor, porém autos insuficientes para a situação ATUAL: baixar a íntegra para verificar (a) eventual apelação ao TJMG e seu desfecho, (b) trânsito em julgado da sentença, e (c) o estágio da Execução Rabobank nº 0130868-43.2012.8.26.0100 (1ª Vara Cível do Foro Central/SP) — confirmação do leilão e disponibilidade efetiva dos R$ 11,5 mi de depósitos judiciais, que é o ativo concretamente perseguido.