5001896-60.2024.8.13.0342 — Cooperativa de Crédito do Alto Paranaíba e Região Ltda. (SICOOB Credipatos) (réu)

Atenção: nesta ação a "grande empresa sólida" (SICOOB Credipatos, cooperativa de crédito) é a RÉ/credora fiduciária; a autora é a devedora (construtora). O pleito da autora foi julgado INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE.

Documentos analisados (ordem cronológica)

Lidos integralmente: a PI e as 6 decisões/sentenças (7 documentos, 7 de 7 — sem amostragem). O catálogo registra 57 documentos no total; aqui foram disponibilizados a PI e as peças decisórias.

Resumo do pleito (autora)

A autora (construtora devedora) buscou anular a execução EXTRAJUDICIAL (alienação fiduciária, Lei 9.514/97) dos 126 lotes dados em garantia, alegando bis in idem por já existir execução JUDICIAL do mesmo débito/mesmo título (CCB nº 454036), e, subsidiariamente, exigir reavaliação do imóvel para evitar arrematação por preço vil, com base em parecer técnico próprio (R$ 13,03 mi vs. R$ 10,26 mi da Cédula). O objetivo prático era suspender/obstar o leilão extrajudicial e proteger o patrimônio dado em garantia.

Análise da chance de vitória

Da ótica do cessionário, é importante notar que a AUTORA aqui é a DEVEDORA que ataca a credora — não há crédito da autora a ser cedido; o que existe é, do outro lado, o crédito da RÉ (cooperativa) contra a construtora. Avaliando estritamente a chance de êxito da autora:

Tanto a tese principal (bis in idem) quanto a subsidiária (preço vil/reavaliação) foram afastadas em todas as instâncias examinadas. O leilão saiu por valor (R$ 16,39 mi) acima da própria avaliação da autora, derrubando o argumento de preço vil. A chance de vitória da autora, neste processo, é muito baixa: o resultado verificável é integralmente desfavorável a ela. Não há nos documentos disponíveis acórdão final do TJMG sobre eventual apelação — a sentença prevê expressamente o trâmite de apelação, mas o resultado dela não é verificável nos documentos disponíveis.

Nota de atratividade: 1

A autora perdeu em todas as frentes documentadas (liminar negada, agravo sem efeito suspensivo, sentença de improcedência integral, embargos rejeitados), e ainda foi condenada em sucumbência. Não há crédito da autora a adquirir — o crédito existente é o da RÉ (cooperativa), credora fiduciária com garantia real reforçada por título executivo. Para um cessionário interessado no crédito da parte autora, este processo é frágil/sem lastro (nota 1).

Recomendação

Descartar como oportunidade de aquisição de crédito da autora — pleito da autora julgado integralmente improcedente. Como verificação de completude, recomenda-se confirmar se houve apelação ao TJMG e seu resultado (não verificável nos documentos disponíveis), já que a sentença não tem comprovação de trânsito em julgado nas peças entregues. Não há necessidade de baixar a íntegra para fins de aquisição: o desfecho de mérito desfavorável à autora já está claro.