5001047-78.2020.8.13.0520 — VALE (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Resumo do pleito (autora)

PI legível. A autora (incorporadora/loteadora) pede indenização por DANO MATERIAL pela desvalorização do loteamento "Balneário Vista da Lagoa", às margens da Represa de Retiro Baixo (Rio Paraopeba, Pompéu/MG), causada pela contaminação do rio decorrente do rompimento da barragem de Brumadinho (25/01/2019), de responsabilidade da Vale. Quantifica o prejuízo na redução do VGV (de R$ 31,2 mi para R$ 16,9 mi), pedindo R$ 14.316.500,00 mais a perda de rentabilização a apurar por perícia, sob fundamento de responsabilidade objetiva ambiental.

Análise da chance de vitória

Há decisão de mérito FAVORÁVEL e robusta à autora. Sentença de 27/11/2025 (11_Senten_a) julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE, condenando a Vale em R$ 12.095.077,60 + 10% de honorários + juros de mora desde o evento (25/01/2019) e correção. O percurso reforça a solidez: preliminares de ilegitimidade e inépcia rejeitadas no saneamento (06_Decis_o); perícia deferida (07_Decis_o); impugnação da Vale ao laudo rejeitada (10_Decis_o), com o laudo do perito oficial confirmando nexo causal e quantificando o dano (R$ 12,1 mi) via "dano estigma"/perda de amenidades ambientais. Responsabilidade objetiva (risco integral) reconhecida, base jurídica consolidada para Brumadinho.
Ressalvas (risco para o cessionário, todas verificáveis nos autos): (i) é sentença de 1º grau, sujeita a apelação da Vale — não há trânsito em julgado nos documentos disponíveis (a própria sentença prevê "com o trânsito em julgado... arquive-se"); (ii) houve determinação de suspensão por conexão com a ACP "matriz de danos" nº 5052244-03.2023.8.13.0024 (08_Decis_o, Temas 60/589/923 STJ) — afastada porque a autora pediu prosseguimento, mas o tema da macrolide/liquidação coletiva pode ser reaberto em grau recursal; (iii) o valor da condenação (R$ 12,1 mi) é inferior ao valor da causa/pedido (R$ 14,3 mi).

Nota de atratividade: 8

Sentença de mérito FAVORÁVEL e quantificada já existe (R$ 12.095.077,60 + honorários 10% + juros desde 01/2019), com toda a fase de conhecimento e prova pericial vencida a favor da autora e tese de responsabilidade objetiva por Brumadinho bem assentada — enquadra-se na faixa 8-10. Mantida no piso da faixa (8, não 9-10) por ser decisão de 1ª instância sem trânsito em julgado, com apelação esperável da Vale e exposição residual ao risco da suspensão/macrolide coletiva (ACP matriz de danos). Crédito atrativo, mas litigioso e ainda não definitivo.

Recomendação

Crédito promissor com sentença favorável de alto valor. Próximo passo: verificar o estado recursal ATUAL (houve apelação da Vale? há efeito suspensivo? trânsito em julgado?) e a relação com a ACP nº 5052244-03.2023.8.13.0024 (matriz de danos), pois esses pontos definem liquidez e prazo do crédito. Recomenda-se baixar a íntegra dos autos (laudo pericial completo, contestação, memoriais e eventual apelação) para precificar o deságio. Autos suficientes para confirmar a procedência em 1º grau, mas insuficientes para confirmar definitividade.