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0133076-21.2015.8.13.0079 — Volkswagen / MAN Latin América (réu)
- TJMG/1º grau · [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · valor da causa R$ 11.242.033,27 · órgão 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem · juiz Pedro Camara Raposo-Lopes (decisões recentes)
- Autora (polo ativo): TRIALE LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 03.158.081/0001-40) — advs. Izabella Sernizon Gonçalves (OAB/MG 173.638), Luiz Gustavo Sobreira Pereira da Silva (OAB/MG 129.523), Lorena Michele Costa Moreira (OAB/MG 121.040), Alessandra Campos de Assis Fonseca Marcato (OAB/MG 97.503), Gisele Sousa dos Santos (OAB/MG 121.359), entre outros (escritório Vinício Kalil Advocacia Empresarial) | Ré (polo passivo): VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (fabricante; antiga MAN LATIN AMERICA, CNPJ 06.020.318/0001-10) — adv. Sergio Introcaso Capanema Barbosa (OAB/MG 63.639); e DIVISA DIVINÓPOLIS VEÍCULOS LTDA. / "VW DIVISA CAMINHÕES MG" (concessionária, CNPJ 20.142.097/0002-65) — adv. Anderson Rodrigues Cunha (OAB/MG 100.078)
Documentos analisados (ordem cronológica)
Foram lidos integralmente a petição inicial e as 5 decisões. Dos ~14 PDFs que compõem a PI (capa de autuação, comprovantes, anexos de prova), amostrei os volumes que contêm a petição e os documentos de prova essenciais (partes 1 e 3); as demais partes são fotos/prospectos e mais ordens de serviço da mesma natureza.
- 01_PI (Certidão de Digitalização, HTML) — Apenas certidão de inserção de peças (VOL 01); sem conteúdo de mérito.
- 02_PI / 04_PI (Petição Inicial + anexos, PDF, lidos integralmente) — A PI (originalmente protocolada na 23ª Vara Cível de BH em 13/02/2014, depois remetida a Contagem) narra: a autora, empresa de logística/transporte, adquiriu 6 caminhões Volkswagen 25.370 (Constellation/Tractor) novos (~R$ 285 mil cada) que passaram a apresentar vícios recorrentes (perda de potência, consumo d'água, substituições de motor/turbocompressor) entre 2008 e 2012, mesmo dentro da garantia. Fundamentos: vício redibitório (arts. 441-445 CC), responsabilidade por ato ilícito (arts. 186, 927 CC) e danos morais. Pleiteia R$ 11.242.033,27 a título de danos emergentes, lucros cessantes e compensação extrapatrimonial (perda de capital de giro, venda forçada de frota, negativação do nome). Anexos comprovam: ordens de serviço da concessionária (VEMINAS) detalhando reparos sucessivos de motor (doc. parte 3, fls. ~44), certificação ISO 9001, apólices de seguro e dados operacionais da autora.
- 15_Decisão (26 jan 2023, DECISÃO DE SANEAMENTO, lida integralmente) — Saneamento favorável à autora nas preliminares: REJEITA inépcia da inicial; REJEITA prescrição/decadência das rés (firma natureza de responsabilidade contratual, prazo decenal do art. 205 CC; vícios de 2008-2010 e ação distribuída em 2014 → não prescrita; afasta decadência do art. 445 CC e prescrição quinquenal do CDC); REJEITA ilegitimidade da VW Divisa. Porém EXTINGUE o processo SEM mérito (art. 485, VI, CPC) quanto a "VEMINAS CAMINHÕES LTDA.", incluída por erro de CNPJ da autora. Fixa que o ônus de provar que o vício acompanhava o produto na venda é da AUTORA e INDEFERE a inversão do ônus da prova. DEFERE perícia de engenharia mecânica (apenas documental, pois os veículos não estão mais com a autora). Sem decisão de mérito.
- 16_Petição (09 fev 2023, PDF) — Manifestação da VW sobre a decisão saneadora (peça da ré; rotineira).
- 17_Decisão (02 mar 2023, lida integralmente) — Em retratação, mantém a saneadora. HOMOLOGA a desistência da prova pericial pela ré VW; em consequência, o pagamento integral dos honorários periciais passa a recair sobre a AUTORA. REJEITA o pedido de ajustes da autora (inversão do ônus e requalificação das rés).
- 18_Decisão (13 abr 2023, lida integralmente) — Juízo de retratação mantém a decisão agravada; registra que o TJMG INDEFERIU o efeito suspensivo ativo pleiteado pela autora em agravo de instrumento; o feito prossegue.
- 19_Decisão (22 jan 2024, lida integralmente) — Novo juízo de retratação mantém a decisão agravada; o TJMG recebeu o agravo da autora SOMENTE no efeito devolutivo; o feito prossegue.
- 20_Decisão (12 nov 2025, lida integralmente — decisão mais recente) — HOMOLOGA os honorários periciais em R$ 25.200,00; REJEITA o pedido da autora de redução e de rateio com as rés (porque a VW desistiu da perícia, o custo é só da autora); intima a AUTORA a depositar os honorários em 20 dias, sob pena de preclusão, para então o perito iniciar os trabalhos. Confirma que, em nov/2025, o processo ainda está na fase de instrução (perícia), sem qualquer julgamento de mérito.
Resumo do pleito (autora)
A autora (Triale Logística) pede indenização de R$ 11.242.033,27 contra a fabricante Volkswagen (ex-MAN Latin América) e a concessionária VW Divisa, alegando que 6 caminhões novos adquiridos apresentaram vícios ocultos/redibitórios recorrentes (motor, turbocompressor, consumo d'água) entre 2008-2012, gerando danos emergentes, lucros cessantes e danos morais (perda de capital de giro, venda forçada da frota, negativação). Fundamentos: vícios redibitórios (CC) e responsabilidade civil por ato ilícito. Pleito verificável e bem documentado na PI (PDF legível com texto extraível).
Análise da chance de vitória
NÃO há decisão de mérito até a data mais recente dos autos (12/11/2025); o processo, distribuído em 2014, segue na fase de perícia. O quadro verificável é misto:
Favorável à autora: na decisão saneadora (doc. 15), todas as preliminares de mérito das rés foram rejeitadas — prescrição e decadência afastadas (prazo decenal, art. 205 CC), legitimidade da concessionária mantida — o que mantém a pretensão viva e demonstra que as teses defensivas de corte precoce não vingaram.
Desfavorável/risco à autora: (a) o juízo já fixou que o ÔNUS DA PROVA é da autora (vício preexistente à venda) e INDEFERIU a inversão (doc. 15); (b) os caminhões não estão mais na posse da autora, restringindo a perícia à análise documental (doc. 15); (c) com a desistência da VW, a autora arca SOZINHA com R$ 25.200,00 de honorários periciais e foi intimada a depositá-los sob pena de preclusão (docs. 17 e 20); (d) os agravos da autora contra essas decisões foram rejeitados pelo TJMG (sem efeito suspensivo / só devolutivo — docs. 18 e 19). A prova depende de perícia complexa (60 quesitos, 6 veículos) custeada e impulsionada pela autora, sob o ônus probatório dela.
Referências: doc. 15 (rejeição de prescrição/decadência e inépcia; ônus da prova na autora; perícia documental); doc. 17 (desistência da VW → custo só da autora); docs. 18-19 (TJMG nega efeito suspensivo); doc. 20 (R$ 25.200,00 de honorários, intimação para depósito sob pena de preclusão; sem mérito).
Nota de atratividade: 4
PI legível e tese sobreviveu às preliminares (prescrição/decadência afastadas), o que evita uma nota baixa por extinção precoce. Contudo, não há decisão de mérito favorável; ao contrário, os incidentes recentes são todos adversos à autora: ônus probatório integral sobre ela, sem inversão, perícia apenas documental (sem os veículos), custo pericial integral e intimação para depósito sob pena de preclusão — com agravos negados no TJMG. O sucesso depende de a autora financiar e vencer uma perícia complexa onde carrega o ônus da prova. Crédito frágil/incerto na situação atual (4).
Recomendação
Promissor quanto à sobrevivência da tese (sem prescrição), porém os autos disponíveis NÃO mostram desfecho de mérito e revelam fase probatória adversa à autora. Próximo passo: monitorar se a autora efetua o depósito dos honorários periciais (R$ 25.200,00) no prazo — a não realização levaria à preclusão da perícia e enfraqueceria gravemente a pretensão; e acompanhar a juntada do laudo, que será determinante. Recomenda-se baixar a íntegra atualizada antes de qualquer aquisição, para verificar depósito da perícia, laudo e eventual sentença.