0133076-21.2015.8.13.0079 — Volkswagen / MAN Latin América (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Foram lidos integralmente a petição inicial e as 5 decisões. Dos ~14 PDFs que compõem a PI (capa de autuação, comprovantes, anexos de prova), amostrei os volumes que contêm a petição e os documentos de prova essenciais (partes 1 e 3); as demais partes são fotos/prospectos e mais ordens de serviço da mesma natureza.

Resumo do pleito (autora)

A autora (Triale Logística) pede indenização de R$ 11.242.033,27 contra a fabricante Volkswagen (ex-MAN Latin América) e a concessionária VW Divisa, alegando que 6 caminhões novos adquiridos apresentaram vícios ocultos/redibitórios recorrentes (motor, turbocompressor, consumo d'água) entre 2008-2012, gerando danos emergentes, lucros cessantes e danos morais (perda de capital de giro, venda forçada da frota, negativação). Fundamentos: vícios redibitórios (CC) e responsabilidade civil por ato ilícito. Pleito verificável e bem documentado na PI (PDF legível com texto extraível).

Análise da chance de vitória

NÃO há decisão de mérito até a data mais recente dos autos (12/11/2025); o processo, distribuído em 2014, segue na fase de perícia. O quadro verificável é misto:

Favorável à autora: na decisão saneadora (doc. 15), todas as preliminares de mérito das rés foram rejeitadas — prescrição e decadência afastadas (prazo decenal, art. 205 CC), legitimidade da concessionária mantida — o que mantém a pretensão viva e demonstra que as teses defensivas de corte precoce não vingaram.

Desfavorável/risco à autora: (a) o juízo já fixou que o ÔNUS DA PROVA é da autora (vício preexistente à venda) e INDEFERIU a inversão (doc. 15); (b) os caminhões não estão mais na posse da autora, restringindo a perícia à análise documental (doc. 15); (c) com a desistência da VW, a autora arca SOZINHA com R$ 25.200,00 de honorários periciais e foi intimada a depositá-los sob pena de preclusão (docs. 17 e 20); (d) os agravos da autora contra essas decisões foram rejeitados pelo TJMG (sem efeito suspensivo / só devolutivo — docs. 18 e 19). A prova depende de perícia complexa (60 quesitos, 6 veículos) custeada e impulsionada pela autora, sob o ônus probatório dela.

Referências: doc. 15 (rejeição de prescrição/decadência e inépcia; ônus da prova na autora; perícia documental); doc. 17 (desistência da VW → custo só da autora); docs. 18-19 (TJMG nega efeito suspensivo); doc. 20 (R$ 25.200,00 de honorários, intimação para depósito sob pena de preclusão; sem mérito).

Nota de atratividade: 4

PI legível e tese sobreviveu às preliminares (prescrição/decadência afastadas), o que evita uma nota baixa por extinção precoce. Contudo, não há decisão de mérito favorável; ao contrário, os incidentes recentes são todos adversos à autora: ônus probatório integral sobre ela, sem inversão, perícia apenas documental (sem os veículos), custo pericial integral e intimação para depósito sob pena de preclusão — com agravos negados no TJMG. O sucesso depende de a autora financiar e vencer uma perícia complexa onde carrega o ônus da prova. Crédito frágil/incerto na situação atual (4).

Recomendação

Promissor quanto à sobrevivência da tese (sem prescrição), porém os autos disponíveis NÃO mostram desfecho de mérito e revelam fase probatória adversa à autora. Próximo passo: monitorar se a autora efetua o depósito dos honorários periciais (R$ 25.200,00) no prazo — a não realização levaria à preclusão da perícia e enfraqueceria gravemente a pretensão; e acompanhar a juntada do laudo, que será determinante. Recomenda-se baixar a íntegra atualizada antes de qualquer aquisição, para verificar depósito da perícia, laudo e eventual sentença.