Petição inicial não legível (apenas casca HTML / sem PDF com texto) — pleito não verificável nos documentos disponíveis.
(5 documentos no _meta.json: 1 PI em casca HTML + 4 decisões. Li integralmente as 4 decisões; a PI é HTML oco.)
Petição inicial não legível (apenas casca HTML / sem PDF com texto) — pleito não verificável nos documentos disponíveis. Do que se infere das decisões (verificável): trata-se de cumprimento de sentença movido pela SARAIVA TRANSPORTES TECNICOS LTDA (empresa que esteve em Recuperação Judicial, já encerrada em 16/10/2024) contra a PETROBRAS, para executar título formado em ação que tramitou na 8ª Vara Cível de Salvador/BA. O conteúdo, o fundamento e o valor exequendo do título não são verificáveis nos documentos disponíveis (a sentença/título que embasa a execução não consta entre os 5 documentos).
Não há, nos documentos disponíveis, qualquer decisão de mérito favorável à autora neste juízo. Todas as 4 decisões são estritamente processuais:
- 02_Decis_o_14_mai_2025: a juíza recusa a competência e suscita conflito negativo de competência ao STJ, sobrestando o feito (ref.: "suscito o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, com fundamento no art. 66, inc. II... ficando sobrestado o feito").
- 03/04/05: sucessivas suspensões aguardando o julgamento do conflito de competência (CC nº 0018573-33.2025.8.17.9000 / encaminhamento ao STJ).
Pontos materiais (verificáveis): (i) trata-se de cumprimento de sentença, ou seja, presume existir título executivo já formado a favor da autora — mas a sentença/título NÃO está entre os documentos e seu teor não é verificável; (ii) o processo está suspenso/sobrestado por conflito de competência, sem definição sequer de qual juízo conduzirá a execução; (iii) a Recuperação Judicial da autora já foi encerrada (16/10/2024). Não há improcedência, extinção ou deserção registradas. Mérito da pretensão (existência/valor/exigibilidade do crédito contra a PETROBRAS) não verificável nos documentos disponíveis.
A PI é ilegível (casca HTML) e as 4 decisões disponíveis são exclusivamente processuais (conflito de competência + suspensões), não permitindo avaliar o mérito da autora nem confirmar o teor do título executivo. Embora a classe "Cumprimento de Sentença" sugira título já constituído a favor da Saraiva contra a PETROBRAS — fato potencialmente favorável —, esse título não consta dos autos baixados e seu conteúdo/valor não é verificável. Por isso, N/A (PI ilegível e decisões não permitem avaliar o mérito).
Baixar a íntegra (PI ilegível). O caso é potencialmente promissor (cumprimento de sentença ⇒ provável título já favorável à autora contra ré sólida) mas os autos disponíveis são insuficientes: faltam a petição inicial legível e, sobretudo, a sentença/título executivo que embasa a execução e o demonstrativo de débito. Próximos passos: (1) obter a sentença da 8ª Vara Cível de Salvador/BA para verificar mérito e valor; (2) acompanhar o desfecho do conflito de competência (CC 0018573-33.2025.8.17.9000 / STJ), que hoje paralisa o feito; (3) confirmar se o crédito é concursal ou extraconcursal frente à RJ encerrada da autora.