0016339-60.2016.8.13.0511 — COPASA-Cia. de Saneamento de Minas Gerais (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Resumo do pleito (autora)

Petição inicial não legível (apenas casca HTML / sem PDF com texto) — pleito não verificável nos documentos disponíveis. O doc 01 ("PI") é mera certidão de virtualização, e o PDF da inicial (doc 08) e seus anexos (docs 09–12) são imagens escaneadas sem texto extraível. O que se infere — exclusivamente das decisões — é que se trata de Ação Civil Pública c/c pedido de tutela inibitória, ajuizada pela ASPIRA (associação ambiental) contra a COPASA, buscando obrigação de fazer: recomposição ambiental por meio da despoluição do Rio Pirapetinga (conforme decisão 07_Decis_o_13_jun_2025.html). Trata-se de pleito ambiental de obrigação de fazer, não indenizatório — o valor de causa de R$ 10.000.000,00 é estimativo.

Análise da chance de vitória

Não há, nos documentos disponíveis, nenhuma decisão de mérito. As 6 decisões (docs 02–07) são todas interlocutórias de instrução: sucessivas nomeações de peritos (após recusas em cadeia) e arbitramento/majoração de honorários periciais. Não há tutela/liminar concedida à autora, não há sentença, não há acórdão. O processo permanece em fase de perícia ambiental (prova considerada "imprescindível"), e a própria decisão de 2025 reconhece que "o feito se arrasta por anos" (07_Decis_o_13_jun_2025.html). Referências: docs 02–06 (nomeações de perito); doc 07 (majoração de honorários, objeto da ação, determinações de prova). Como a PI e seus anexos são imagens não legíveis, não é possível avaliar o lastro fático-jurídico do pleito. Não verificável nos documentos disponíveis qualquer prognóstico de mérito.

Nota de atratividade: N/A

PI ilegível (casca HTML + PDF-imagem sem texto) e nenhuma das decisões disponíveis aprecia o mérito — são apenas atos de instrução/perícia. Não há desfecho favorável nem desfavorável à autora que permita avaliar a chance de êxito. Acresce que o pleito é ambiental de obrigação de fazer (despoluição de rio), não um crédito pecuniário líquido cedível — o valor da causa de R$ 10mi é estimativo, sem condenação. Por ausência de elementos de mérito verificáveis, nota N/A.

Recomendação

Baixar a íntegra (PI ilegível) — os autos disponíveis são insuficientes: a petição inicial e anexos são imagens não extraíveis e não há decisão de mérito. Para qualquer avaliação de crédito é necessário obter (a) a íntegra legível da PI para conhecer o pedido exato e (b) eventual sentença/acórdão posterior. Observação para o cessionário: ainda que se obtenha a íntegra, a natureza de ACP ambiental de obrigação de fazer (despoluição) torna improvável a existência de crédito pecuniário líquido e cedível — atratividade baixa por natureza do objeto, independentemente do prognóstico.