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4 CIMCOP S/A - Engenharia e Construções
51729692620208130024 · eproc-tjmg · R$ 12.529.548 · Procedimento Comum Cível
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Resumo
Cobrança de R$12,5mi de empreiteira (CIMCOP) contra mineradora solvente (Kinross), mas crédito ilíquido, contestado, com reconvenção e ainda em perícia — réu paga, crédito não está maduro.
É ação de conhecimento (Procedimento Comum Cível), não liquidação/execução — o próprio processo de origem. A CIMCOP (autora, credora original — NÃO é fundo) cobra da Kinross Brasil Mineração ressarcimento por variação de quantitativos em terraplanagem de barragens; o crédito é ILÍQUIDO e CONTESTADO, ainda em prova pericial (engenheiro geotécnico), sem sentença e sem trânsito em julgado após ~6 anos. Há RECONVENÇÃO da Kinross (multa moratória + custos por atraso), de modo que o resultado é incerto e bidirecional. Ponto forte: o réu (Kinross, mineradora privada de ouro, grupo canadense) é altamente solvente. Cessão hoje seria de crédito litigioso/eventual — só atrativa com deságio agressivo.
Pontos a favor
- Réu KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S/A é mineradora privada solvente (grupo Kinross Gold) — não é ente público nem está em RJ/falência; se condenado, paga
- Autora CIMCOP é a credora ORIGINAL (empresa de engenharia), não fundo/FIDC — não há cessão anterior, dá para negociar direto com o credor de origem
- Valor expressivo e definido como causa: R$ 12.529.547,58
- Processo já saneado, com mérito em instrução avançada (perícia geotécnica em laudo complementar em 2025/2026)
Pontos contra
- Crédito ILÍQUIDO e CONTESTADO: ação de conhecimento sem sentença de mérito e SEM trânsito em julgado (situacao.transitado_em vazio) — título incerto
- Existe RECONVENÇÃO da Kinross (multa moratória contratual + ressarcimento por atraso) — risco de a CIMCOP sair DEVEDORA, não credora
- Mérito depende de perícia técnica complexa (variação de quantitativos / geotecnia) cujo resultado é imprevisível
- Processo lento: autuado em 2020, ainda em fase de laudo pericial complementar em 2026 (~6 anos sem definição)
- Valor da causa não é o crédito reconhecido — é apenas o pleiteado; valor real só após perícia/sentença
Recomendação
MONITORAR até a perícia e sentença de mérito. Não vale comprar agora: crédito litigioso, ilíquido e com reconvenção ativa que pode inverter o polo credor. O ponto a favor é o réu (Kinross) ser solvente, então a oportunidade fica interessante SE houver sentença favorável à CIMCOP (mesmo recorrível). Felipe deveria (1) acompanhar a entrega do laudo pericial complementar e a sentença; (2) verificar o desfecho da reconvenção; (3) só então reavaliar para cessão com deságio compatível com risco de instância. Antes da sentença, eventual aquisição exigiria deságio muito agressivo. (sugestão: monitorar)
Trechos dos autos
AUTOR: CIMCOP S/A - ENGENHARIA E CONSTRUCOES CPF: 17.161.464/0001-82 RÉU: KINROSS BRASIL MINERACAO S/A CPF: 20.346.524/0001-46
Cuidam-se os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais ... pretende ... seja a ré condenada a lhe ressarcir os valores decorrentes da variação de quantitativos de serviços
a parte ré ... ajuizou pretensão reconvencional (ID n.3268136483), visando o recebimento de multa moratória contratual e ressarcimento aos custos adicionais em razão do atraso na entrega dos serviços contratados
DEFIRO a prorrogação do prazo para manifestação de ambas as partes acerca do laudo pericial complementar (Decisão de 25/11/2025)
ASSUNTO: [Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora ... Espécies de Contratos, Empreitada]