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1   Associação Valadarense de Defesa do Meio Ambiente (AVADMA)

5011732-02.2018.8.13.0105 · pje-tjmg-1g · R$ 6.000.000.000 · [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)

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Resumo

ACP ambiental (desastre Mariana/Samarco) movida por ONG — crédito difuso, não cedível, e juízo declarado incompetente (causa do grupo concentrada na 12ª VF/BH)

Não há crédito cedível. É uma Ação Civil Pública ambiental ajuizada por associação (AVADMA) contra Samarco/Vale/BHP pelo rompimento da barragem de Fundão; o pedido tutela interesse difuso/coletivo (água potável, danos socioambientais ao Rio Doce), não um crédito patrimonial líquido do autor. Além disso, o próprio juízo estadual reconheceu sua incompetência: o STJ (CC 144.922/MG) declarou prevento o juízo da 12ª Vara Federal de BH para todas as ações coletivas do desastre, e este feito foi redistribuído por competência. O valor de R$6 bi é estimativa de causa coletiva, não título a favor do autor.

Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

Descartar para fins de cessão de crédito. Não há crédito líquido, certo nem cedível: autor é associação em ACP ambiental de interesse difuso, eventual indenização não lhe pertence, e o juízo é incompetente (causa centralizada na 12ª VF/BH). O valor de R$6 bi é apenas valor de causa coletiva e não deve manter o processo na esteira de oportunidades. (sugestão: descartar)

Trechos dos autos

AUTOR: ASSOCIACAO VALADARENSE DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE AVADMA
tramita na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte-MG, a Ação Civil Pública, Processo nº 0069758-61.2015.4.01.3400 ... cujo juízo foi declarado prevento pelo colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciar e julgar as ações coletivas relativas ao rompimento das barragens
determinar a competência definitiva do Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para apreciar e julgar a causa
ultimo_mov_desc: Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária