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5071071-04.2019.8.13.0024 — STELLANTIS / FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Lidos integralmente: a PI (46 págs.) e as 11 decisões/petições do cache (10 documentos decisórios/petição + 1 decisão de processo conexo). Nenhuma sentença ou acórdão de mérito consta nos autos disponíveis.

Resumo do pleito (autora)

A Autoplas, fornecedora de autopeças plásticas em grave situação financeira (passivo tributário federal/PERT de R$40–75 mi), pede que a FCA/Stellantis e sua controlada CMP sejam declaradas grupo econômico ou sucessoras, com responsabilidade solidária por todos os tributos e verbas trabalhistas da autora; que se reconheça a vigência do contrato de aluguel de ativos até 31.12.2022 (negando a rescisão pretendida pela CMP); condenação ao pagamento de diferenças de aluguel de R$50.122.650,00 (área excedente utilizada + entrada antecipada de 75 dias); lucros cessantes passados e futuros pela transferência do faturamento (~R$3,86 mi/mês) e descumprimento da cláusula 2.4 do mútuo; e nulidade de notas fiscais de devolução de comodato (~R$40 mi). Valor da causa: R$300.000.000,00 (PI, pág. 45, item "Valor da causa").

Análise da chance de vitória

Com base exclusivamente nas decisões dos autos disponíveis:

Conclusão verificável: não há decisão de mérito favorável (nem desfavorável) à autora; o feito está em instrução, com indícios recentes mais desfavoráveis (agravo improvido, provas indeferidas no conexo).

Nota de atratividade: 4

Réu sólido (Stellantis/FCA — grande grupo automotivo) e valor de causa muito alto (R$300 mi) puxam a nota para cima. Porém, do lado verificável: nenhuma decisão de mérito após 7 anos; processo ainda em fase de perícias sem prazo de sentença; agravo de instrumento da autora improvido pelo TJMG; provas relevantes da autora indeferidas no processo conexo; tese de sucessão enfraquecida por jurisprudência citada na própria PI; e a autora é parte em situação financeira precária e ré em cautelar fiscal da União. Para um cessionário, o crédito é especulativo, de longa maturação e com risco de mérito relevante — pleito potencialmente forte na narrativa, mas sem qualquer chancela judicial até agora. Fica em 4 (pleito de alto valor contra réu sólido, porém frágil em comprovação e com sinais processuais desfavoráveis).

Recomendação

Baixar a íntegra dos autos. Os documentos disponíveis não bastam para entender a situação atual: faltam (1) a decisão de tutela original (ID 72085435) e seu desfecho; (2) as contestações da FCA/CMP; (3) o acórdão do agravo improvido pelo TJMG (4327185-92.2024); (4) o andamento das ações conexas (rescisão de locação 5077584-85.2019 e benfeitorias 5208339-03.2019), que decidem boa parte do mesmo objeto; e (5) os laudos periciais quando concluídos. Sem isso, não é possível dimensionar a real probabilidade de êxito nem o valor recuperável. Dado o réu sólido e o valor alto, vale o aprofundamento, mas com expectativa moderada e ciência do estágio inicial (sem mérito) e dos sinais desfavoráveis já existentes.