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5031280-14.2022.8.13.0027 — PETROBRAS (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Foram lidos integralmente: a Petição Inicial (doc 23), as três peças marcadas como decisão (docs 09, 26 e 29) e, dentro do doc 09, a SENTENÇA da impugnação de crédito. Os demais 24 documentos (docs 01–08, 10–22, 24–25, 27–28) são anexos da PI (contratos, atas de assembleia/regulamento do FIDC, e-mails, pareceres, comprovantes, petições intercorrentes) provenientes do "Processo declínio São Paulo" — amostrei esses anexos (não lidos um a um), pois seu conteúdo é referenciado e resumido nas decisões; as decisões são suficientes para a situação processual atual. Resumo: 4 peças decisórias/PI lidas integralmente de 29 documentos; 24 anexos amostrados.

Resumo do pleito (autora)

A EXES (cessionária final de crédito originado em contrato da ALLCONTROL com a Petrobras) pede tutela cautelar antecedente para obrigar a Petrobras a depositar os créditos cedidos numa conta vinculada ("trava bancária"), sustentando que a cessão fiduciária do crédito lhe é eficaz (art. 290 CC) por ter a Petrobras dela tido ciência/anuência (via Gerente de Contrato), e que o crédito seria extraconcursal (art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005). Fundamento: probabilidade do direito (ciência/anuência da ré) e perigo de dano (negativa de depósito). A ré não é, em rigor, devedora autônoma da EXES — a Petrobras é a sacada/devedora do contrato cedido; o litígio real gira em torno de a quem (EXES, ALLCONTROL ou Sifra Star) pertencem os créditos da Petrobras, no contexto da RJ da ALLCONTROL.

Análise da chance de vitória

As decisões nos autos são fortemente desfavoráveis à autora:

  1. Garantia (cessão fiduciária) não comprovada perante a Petrobras — a Administradora Judicial e o Juízo de Betim concluíram que falta prova da anuência da Petrobras, afastando a extraconcursalidade pretendida (doc 26 e doc 09, fls. 904/941).
  2. Crédito rebaixado a QUIROGRAFÁRIO/concursal e a classificação tornou-se preclusa porque a EXES "optou por não apresentar divergência do crédito" (doc 26 e doc 09).
  3. Trava bancária revogada — "não há que se falar em manutenção de travas bancárias, SEQUER parcialmente"; valores liberados à recuperanda ALLCONTROL (doc 09/26, fls. 905/943).
  4. Impugnação de crédito da EXES EXTINTA sem mérito por intempestividade (sentença de 15/10/2021, art. 485, IV, CPC), com a EXES condenada a honorários de 10% sobre R$ 3.417.965,88 (doc 09, fls. 951/953). O Fundo Sifra Star alega ser o verdadeiro titular dos créditos.

Não há, nos autos disponíveis, qualquer tutela/liminar deferida em favor da EXES nem decisão de mérito de procedência; ao contrário, todos os pronunciamentos materiais (classificação como quirografário, revogação da trava, extinção da impugnação) são adversos. A última peça (26/08/2024) é apenas processual e não altera esse quadro. O eventual valor de R$ 18 mi é o valor da causa da RJ correlata, não um crédito líquido reconhecido à EXES; o crédito da EXES efetivamente habilitado foi R$ 3.417.965,88, e como quirografário sujeito ao plano.

Nota de atratividade: 2

Justifica-se nota baixa (1–4): há indícios materiais desfavoráveis explícitos — garantia/extraconcursalidade não reconhecida, crédito rebaixado a quirografário com classificação preclusa, trava bancária revogada e impugnação extinta sem mérito por intempestividade (com sucumbência contra a EXES). A ré (Petrobras) é sólida, mas isso é irrelevante aqui, pois a Petrobras é mera sacada/terceira interessada; o crédito é concursal e disputado por terceiro (Sifra Star). A pretensão da autora, como retratada nas decisões, está esvaziada.

Recomendação

Crédito pouco promissor pelo que consta. Os autos analisados são, em parte, do processo declinado/origem (TJSP) e da RJ correlata; a peça mais recente (08/2024) é meramente ordinatória. Recomenda-se baixar a íntegra atualizada do processo (e do RJ 5006337-64.2021.8.13.0027) apenas para confirmar a situação ATUAL — se houve trânsito em julgado da extinção da impugnação, eventual reforma em 2º grau (havia agravos/STJ citados) e o estágio do plano de recuperação — antes de qualquer decisão; porém, com base no verificado, a chance de êxito da autora é baixa.