Nota metodológica: dos 28 documentos, li integralmente as 8 decisões (docs 21–28, todas HTML) e li/amostrei os PDFs da "PI". A peça inicial em HTML (doc 01) é uma casca vazia (
<p>.</p>). O corpo da petição inicial da autora é, na sua maior parte, PDF escaneado sem texto extraível (docs 02–20 são a pasta digital da ação originária de São Paulo, proc. 1119003-64.2016.8.26.0100, redistribuída a Betim). Recuperei o pleito da autora a partir de (a) contestação das rés (docs 05/06, 65 págs.; li integralmente as págs. 1–26 e amostrei o restante) e (b) parecer contábil BDO juntado pela autora (doc 19). O número da causa em SP é o mesmo que nomeia todos os PDFs.
<p>.</p>); sem conteúdo. A PI textual desta ação não está em HTML legível.A Geniali (ex-concessionária FIAT na Baixada Santista — Guarujá, Praia Grande e Santos) move ação indenizatória c.c. declaratória contra a FCA/Stellantis e o Banco Fidis. Pede (verificado na contestação, doc 05, §§1–9 e §79): (i) declaração de que o Contrato de Concessão foi rescindido por culpa da FCA; (ii) condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 29.235.921,35, decompostos em — Aquisição da Bandeira FCA R$ 3.030.475,43; Concorrência da ATRI R$ 16.545.100,98; Campanhas Promocionais R$ 18.605,86; Conta Movimento R$ 916.943,58; Corsia R$ 5.743.338,22; Dispensa de Colaboradores R$ 691.592,03; Estoque de Peças R$ 2.289.865,25; (iii) "encontro de contas" para compensar essa indenização com a dívida da Geniali junto ao Banco Fidis (cerca de R$ 12 mi confessados, segundo a contestação), sob alegação de grupo econômico entre FCA e Banco Fidis. Fundamentos centrais: violação da Lei Ferrari (Lei 6.729/79) por nomeação de concessionária concorrente (ATRI) na área supostamente exclusiva, surrectio, e cobranças indevidas na "conta movimento". A base de cálculo dos danos apoia-se em parecer contábil da BDO (doc 19).
Não há, nos documentos disponíveis, qualquer decisão de mérito. O documento mais recente (doc 28, 29/04/2025) afirma textualmente tratar-se de "ação indenizatória ainda em curso". Linha do tempo verificada nos autos: a ação está há anos travada na fase de saneamento e instrução, com sucessivas audiências de saneamento designadas e canceladas (docs 21, 22) e, depois, prova pericial contábil (docs 23–25). O laudo pericial foi entregue e homologado pelo juízo em 26/11/2024 (doc 26).
Sinais relevantes (com referências):
- Favorável à autora (fraco/indireto): a perícia foi produzida e seu laudo homologado (doc 26); ambas as partes haviam requerido a perícia (doc 24). A existência de laudo homologado tende a balizar eventual quantificação, mas não decide procedência.
- Desfavorável/alerta: foi a própria autora quem embargou contra a homologação do laudo, embargos rejeitados (doc 27) — indício de que o resultado pericial não lhe foi plenamente favorável (o juízo registra que ela buscava "efeito infringente" por discordar do laudo). As rés sustentam, em contestação robusta com pareceres e prova documental, culpa exclusiva da autora pela rescisão (descumprimento de Plano de Ação, inadimplência, fechamento da loja de Santos) e teses preliminares fortes (ilegitimidade do Banco Fidis; impossibilidade jurídica do encontro de contas) — docs 05/06.
Conclusão: mérito pendente; sem tutela/liminar deferida à autora, sem sentença, sem acórdão. O desfecho dependerá da valoração do laudo e das teses contratuais (Lei Ferrari, exclusividade, culpa pela rescisão), todas controvertidas.
Justificativa: valor alto (R$ 29,2 mi) e ré sólida (Stellantis) puxam para cima, mas (a) inexiste decisão de mérito favorável à autora — não há sequer tutela; (b) há sinal concreto desfavorável: a autora embargou (sem sucesso) contra o laudo pericial homologado (docs 26–27), sugerindo perícia não plenamente favorável a ela; (c) as rés têm defesa forte e preliminares relevantes (ilegitimidade do Banco Fidis, impossibilidade do encontro de contas) — docs 05/06; (d) parte do crédito pretendido (compensação de ~R$ 12 mi de dívida própria da autora junto ao Banco Fidis) reduz o "crédito líquido" eventualmente cedível. O pleito não é frágil em tese (Lei Ferrari fundamenta a discussão), mas a ausência de qualquer vitória processual após ~7 anos e o tropeço no laudo rebaixam a atratividade.
Baixar a íntegra dos autos atualizados antes de qualquer decisão. Os documentos disponíveis param em 29/04/2025 sem sentença; é imprescindível confirmar (i) o teor e o resultado do laudo pericial homologado (quanto a perícia reconheceu de dano), (ii) se já houve sentença de mérito posterior, e (iii) o estado da compensação pretendida com a dívida da Geniali junto ao Banco Fidis, que afeta diretamente o valor líquido do crédito.