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5003940-52.2019.8.13.0431 — Cofco International (réu)

Documentos analisados (ordem cronológica)

Cobertura: li INTEGRALMENTE a PI (peça-base doc 06 + impugnação doc 01) e TODAS as peças decisórias de mérito/relevantes (sentença de insolvência, sentença de habilitação, decisão do IDPJ em 2º grau, decisões saneadoras do QGC, agravos). Das ~33 peças marcadas como decisão, examinei as 33: leitura integral das estruturantes e leitura por texto extraído (sem base64/imagem) das ~24 interlocutórias rotineiras, registrando sua posição processual.

Resumo do pleito (autora)

A "autora" é a própria devedora Copermonte, que requereu a declaração de sua insolvência civil e liquidação judicial (autoinsolvência, arts. 748/759 CPC/73, mantidos pelo art. 1.052 CPC/15). Fundamento: dívidas (passivo ~R$ 101,5 mi na PI, depois atualizado a ~R$ 169 mi) muito superiores aos bens (~R$ 20 mi em 2013), atividade encerrada desde 2015 e liquidação extrajudicial deliberada em 2016. Pede gratuidade, administrador da massa, edital de habilitação de credores e juízo universal atraindo as ~200 execuções existentes. NÃO há pedido condenatório contra Cofco nem contra empresa sólida — Cofco é credor quirografário de R$ 1.316.374,00.

Análise da chance de vitória

Reenquadramento (regra de precisão): não existe, neste processo, "autora processando uma ré sólida" cuja vitória se mede por procedência/improcedência. O que há é uma execução concursal já instaurada. O pleito da requerente foi integralmente acolhido:
- Insolvência DECLARADA por sentença em 20/08/2021 (doc 11) — execução universal instaurada, execuções individuais suspensas, administrador nomeado.
- Quadro Geral de Credores apresentado (07/02/2025) e HOMOLOGADO (edital 21/08/2025, ID 10520109406) (docs 29 e 36).
- Liquidação avançada e produtiva: imóveis arrematados/vendidos (sede via Monteccer; Av. Saudade R$ 9.610.000,00 via Baptista; Indianópolis R$ 3.556.500,00 via Maximiano); R$ 12.899.867,92 já transferidos à Massa (doc 33); caixa aplicado (~R$ 9,5 mi, doc 34); em 11/05/2026 "todos os imóveis já foram alienados" (doc 39).
- Esforço de recuperação de ativos relevante: IDPJ contra ex-gestores com arresto/indisponibilidade até R$ 169 mi, mantido em 2º grau (doc 41) — pode ampliar o ativo a ratear.

Para a ótica do CESSIONÁRIO, o que importa é a perspectiva de recuperação de um crédito CONTRA a Massa. Pontos desfavoráveis a um crédito quirografário tipo Cofco: (i) é quirografário, atrás de credores trabalhistas (Classe I) e com garantia real (ex.: Travessia ~R$ 5,66 mi com garantia real; vários bancos com garantia real); (ii) passivo (~R$ 101–169 mi) muito superior ao ativo realizado até aqui (ordem de ~R$ 25–30 mi em vendas), sinalizando rateio parcial; (iii) risco de decadência/limitação de valor habilitado (BDMG teve majoração barrada por decadência — doc 40; Travessia teve valor reduzido pelo AJ — doc 43). Referências: docs 11, 29, 33, 36, 39, 40, 41, 43.

Nota de atratividade: 3

Justificativa: a "ré" indicada no metadado (Cofco) é, na verdade, mera credora; não há crédito da Copermonte contra empresa sólida a adquirir. Sob a ótica correta (compra de crédito CONTRA a Massa Insolvente de Copermonte), o crédito tipo Cofco é quirografário, de valor modesto (R$ 1.316.374,00), em concurso com ~R$ 101–169 mi de passivo e ativo realizado bem inferior, com prioridade de trabalhistas e garantia real à frente — recuperação provável apenas parcial. Eleva um pouco a nota o fato de a liquidação estar ativa e gerando caixa, o QGC já homologado e haver IDPJ com R$ 169 mi de ativos bloqueados de ex-gestores (upside de recuperação). Não é 1–2 porque há massa ativa e perspectiva real (ainda que parcial) de rateio; não chega a 5 porque o crédito é subordinado a classes preferenciais, pequeno e exposto a haircut/decadência.

Recomendação

Esclarecer ao solicitante a inversão de premissa: este não é um caso de "autora vs. empresa sólida"; é insolvência civil da Copermonte, e Cofco é credora. Se o interesse for adquirir o crédito de Cofco (ou outro) contra a Massa, baixar a íntegra para apurar: (1) classe e valor EXATOS do crédito-alvo no QGC homologado (ID 10389035698 / edital ID 10520109406); (2) saldo de caixa atual da Massa e cronograma de rateio; (3) andamento e penhoras efetivas do IDPJ (AI 1.0000.25.308437-0/001) e demais ações em que a Massa é credora (listadas por ordem do juízo em 11/05/2026). Sem esses números, a recuperação esperada do crédito é apenas estimável como parcial.