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1   Instituto Defesa Coletiva (autor)

1260282-31.1999.8.13.0024 · pje-tjmg-1g · R$ 20.000.000 · [CÍVEL] AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)

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Resumo

Ação Civil Coletiva de associação de consumidores contra teles (Embratel/Telefônica/Telemig/Brasil Telecom) — crédito é difuso/dos consumidores, não há crédito cedível na mão do autor.

O autor é o INSTITUTO DEFESA COLETIVA, uma associação de defesa do consumidor que litiga em substituição processual — ele NÃO é titular de crédito próprio. Em ação civil coletiva sobre direitos individuais homogêneos, eventual condenação gera créditos pulverizados a serem liquidados/executados individualmente por cada consumidor lesado; não existe um crédito líquido, certo e cedível nas mãos do autor. Embora o metadado indique trânsito em julgado em 26/03/2026, a fase atual segue como "Ação Civil Coletiva" com movimentação recente (juntada de procuração em 05/06/2026), e os textos dos autos (PDFs digitalizados de autos físicos de 1999) não são legíveis para confirmar mérito/valor real. Não há crédito que o investidor possa comprar do autor.

Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

Descartar para cessão de crédito. O autor (associação de consumidores) não tem crédito próprio a ceder; eventual condenação se converte em créditos individuais pulverizados, liquidados consumidor a consumidor — modelo incompatível com compra de crédito único. Não há processo de origem a perseguir (já é a fase de conhecimento). Se houver interesse residual, o caminho seria mapear os cumprimentos de sentença individuais decorrentes, mas isso foge do perfil de aquisição. Não alocar tempo de diligência aqui. (sugestão: descartar)

Trechos dos autos

polo_ativo: "INSTITUTO DEFESA COLETIVA - CNPJ: 12.034.235/0001-83 (AUTOR)"
classe: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
polo_passivo: EMBRATEL | TELEFONICA BRASIL S.A. | TELEMIG | BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A (RÉUS)
situacao: {"ano_autuacao":"1999","transitado_em":"26/03/2026","fase_atual":"Ação Civil Coletiva","ultimo_mov":"2026-06-05 Juntada de Petição de procuração"}
Doc 1 (Petição Inicial): "Certifico e dou fé que procedo a distribuição dos autos físicos no sistema PJe" (autos físicos de 1999 digitalizados)