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5   AEC Centro de Contatos S/A (exequente na origem)

10794531020268130024 · eproc-tjmg · R$ 14.257.850 · Embargos à Execução

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↗ origem: 10211925220268130024

Resumo

Embargos da DEVEDORA (Allianca Saude); o crédito cedível é da AEC na execução de origem — título extrajudicial sólido (NF+contrato) mas ainda ilíquido, contestado e sem penhora

Pontos a favor

Pontos contra

Processo de origem

Nº 10211925220268130024

Origem = Execução de Título Extrajudicial 1021192-52.2026.8.13.0024 (20ª V.C. BH). EXEQUENTE/credora: AEC Centro de Contatos S/A; EXECUTADA/devedora: Allianca Saude. Crédito de R$ 14,25mi por prestação de serviços, lastreado em contrato + 7 notas fiscais + planilha de cálculo + notificações. Fase inicial: PI fev/2026, citação por precatória em curso, arresto liminar INDEFERIDO, executada já interpôs embargos + Agravo de Instrumento 2008784-84.2026. Sem penhora e sem mérito decidido.

Recomendação

Corrigir o alvo: o crédito cedível é da AEC (exequente da origem), não da Allianca que figura como polo_ativo. Monitorar a execução de origem 1021192-52.2026: a oportunidade só amadurece se (a) os embargos forem rejeitados/julgados improcedentes, (b) houver penhora efetiva sobre patrimônio da Allianca, e (c) o Agravo da executada não suspender a execução. Antes disso, due diligence sobre a solidez do título (contrato de prestação de serviços + NF) e sobre a capacidade de pagamento da Allianca Saude. Hoje é crédito ilíquido e litigioso — só compraria com desconto agressivo refletindo o risco dos embargos. (sugestão: monitorar)

Trechos dos autos

Certidão de triagem (embargos): 'EMBARGANTE : ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A. / EMBARGADO : AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ... Consta indicação de dependência ao processo 1021192-52.2026.8.13.0024/MG'
Origem: 'EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021192-52.2026.8.13.0024 — EXEQUENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A — EXECUTADO: ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A.'
Despacho de recebimento (origem): 'O título executivo encontra-se acostado no evento n. 1.5, acompanhado das respectivas notas fiscais ... com planilha atualizada de débito em evento n. 1.16'
Despacho (origem): 'Indefiro o pedido de arresto ... não demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC'
Despacho (origem) 30/04/2026: 'Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento pela parte autora. Mantenho a decisão agravada ... Por não ter sido concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso'
Triagem (origem): 'Há Título extrajudicial regularmente inscrito' e 'Não há divergência entre o valor do crédito na execução e o valor da causa'