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1   PARKS Administração de Bens Próprios / Alô Kids

10742705820268130024 · eproc-tjmg · R$ 12.015.393 · Procedimento Comum Cível

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Resumo

Ação revisional onde as "autoras" são DEVEDORAS confessas do BDMG (réu credor) — não há crédito do autor para comprar; descartar.

Não é oportunidade de cessão: as autoras (PARKS e Alô Kids) são as TOMADORAS de empréstimo / DEVEDORAS, não credoras. Ajuizaram ação revisional contra o BDMG alegando cláusulas abusivas e admitindo dificuldade de pagamento ("estado de insolvência contratual... confessado"). Pedem para suspender cobrança, evitar negativação e impedir execução da garantia. A tutela de urgência foi INDEFERIDA (08/05/2026) e os embargos de declaração rejeitados (13/05/2026), com o juízo reconhecendo a legitimidade da cobrança e da execução da garantia pelo credor (BDMG). O crédito, neste processo, é do RÉU contra as autoras — não há nada a adquirir do polo ativo.

Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

Descartar. Não há crédito do autor para ceder — o polo ativo é o devedor que perdeu a tutela; o crédito é do réu BDMG. A única hipótese de negócio aqui seria do lado oposto (adquirir o crédito do BDMG contra as autoras), o que foge da tese e ainda envolve devedoras confessadamente insolventes. Não monitorar. (sugestão: descartar)

Trechos dos autos

AUTOR: PARKS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS S.A.; AUTOR: ALO KIDS COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA.; RÉU: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
A parte autora alega ter firmado diversos contratos com a parte ré, mas que tomou conhecimento de cláusulas que entende serem abusivas e que está com dificuldades no adimplemento da obrigação
o mero ajuizamento de ação revisional não possui o condão de descaracterizar o estado de insolvência contratual em que incorre a parte autora, o qual é confessado
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência
Recebo, mas rejeito os embargos de declaração... mantenho o decisum em todos os seus termos (Sentença 13/05/2026)
cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias úteis