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2 RR Construtora Salto Ltda
10682915220258130024 · eproc-tjmg · R$ 13.895.318 · Procedimento Comum Cível
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Resumo
Ação de cobrança recém-ajuizada (2025) de construtora contra a CEMIG-D — crédito 100% ilíquido, ré sequer citada, fase inicial sem mérito; nada a comprar agora.
O crédito NÃO é líquido nem cedível com segurança: é um Procedimento Comum Cível em fase de conhecimento, autuado em out/2025, em que a última decisão (13/03/2026) apenas recebeu a inicial e mandou citar a ré — a CEMIG Distribuição ainda nem foi citada, não há contestação, instrução nem qualquer sentença. A ré (CEMIG-D) é pagadora forte em tese, mas foi classificada pelo juízo como ente da estrutura do Estado de MG e o feito foi redistribuído à Vara da Fazenda Pública, o que tende a tornar o trâmite mais lento. O autor é construtora (não fundo), mas o juízo levantou dúvidas sobre sua saúde financeira (indeferiu gratuidade e chegou a pedir prova de eventual encerramento da empresa).
Pontos a favor
- Autor é o credor ORIGINAL (RR Construtora Salto Ltda), não um fundo/FIDC — crédito não foi cedido antes
- Réu CEMIG Distribuição S.A. é grande distribuidora de energia, economicamente robusta e solvente
- Valor expressivo: R$ 13,9 milhões
- Por ser sociedade de economia mista com receita própria, dívida contratual da CEMIG-D tende a ser paga com recursos próprios (não necessariamente via precatório do Tesouro)
Pontos contra
- Crédito totalmente ILÍQUIDO e contestável: fase de conhecimento, sem sentença, sem trânsito em julgado
- Ré sequer foi citada (decisão de 13/03/2026: 'Indefiro a decretação da revelia... sequer foi citada'; 'Cite-se a parte ré... para contestação')
- Processo recém-autuado (out/2025) — risco integral do mérito ainda por enfrentar
- Juízo redistribuiu à Vara da Fazenda Pública por considerar a CEMIG ente da estrutura do Estado de MG → trâmite tipicamente mais lento
- Sinais de fragilidade do autor: gratuidade indeferida e pedido judicial de prova de hipossuficiência/encerramento da empresa
- Certidão de triagem aponta ação correlata (possível conexão/litispendência/coisa julgada) — incerteza adicional
Recomendação
Não comprar agora — o crédito é puramente potencial e ilíquido, em fase pré-citatória. A oportunidade só existiria se o autor obtiver sentença favorável; antes disso o risco de mérito é integral. Felipe deve apenas monitorar: (1) acompanhar a citação e a contestação da CEMIG-D para entender a tese de defesa e a real consistência do crédito (provável cobrança de medições/obra de contrato com a distribuidora); (2) checar a 'ação correlata' apontada na certidão de triagem (risco de litispendência/coisa julgada); (3) reavaliar a saúde do autor (gratuidade negada, pedido de prova de encerramento). Reavaliar somente se houver sentença de procedência ou acordo homologado. (sugestão: monitorar)
Trechos dos autos
AUTOR : RR CONSTRUTORA SALTO LTDA RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A
1. Indefiro a decretação da revelia da parte ré, uma vez que sequer foi citada. 2. Recebo a petição inicial.
Cite-se a parte ré, observado o disposto na Portaria n. 8.031/CGJ/2024, para contestação na forma do artigo 355 e seguintes do CPC.
Foi declinado no polo passivo da demanda CEMIG. Trata-se de ente que pertence à estrutura do Estado de Minas Gerais... Redistribuam-se os presentes os autos à uma das Varas da Fazenda Pública
INDEFIRO o pedido de assistência judiciária... Intime-se a parte autora, para proceder ao preparo do feito
Alternativamente, comprovação de encerramento da empresa, demonstrando ausência de resultados financeiros, nos últimos anos.
Considerando a certidão de triagem juntada aos autos... a fim de verificar a possibilidade de conexão, continência, litispendência ou coisa julgada.