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0   Comercial e Construtora JMV Ltda

10179269120258130024 · eproc-tjmg · R$ 48.365.000 · Mandado de Segurança Cível

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Resumo

Mandado de Segurança em licitação da COPASA — autora PERDEU (segurança denegada, trânsito em julgado); não há crédito algum a ceder, e ela ainda virou devedora de custas.

Não é caso de cessão de crédito. A JMV impetrou MS contra o Agente de Licitação da COPASA para inabilitar concorrentes; não pleiteia dinheiro nem detém crédito. A sentença de 16/12/2025 DENEGOU a segurança com resolução de mérito e a condenou às custas (sentença não sujeita a remessa, com baixa/arquivamento). O 'R$ 48,365 mi' é só valor da causa, não título a favor de ninguém; a autora hoje PARCELA débito de custas — é devedora.

Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

Descartar. Não existe crédito líquido, certo e cedível: é Mandado de Segurança julgado IMPROCEDENTE (segurança denegada) e transitado em julgado, sem qualquer condenação pecuniária em favor da autora. O alto 'valor' é apenas valor da causa (estimativa do contrato licitado). A própria autora é devedora das custas (parcelando em 12x). Não há origem a explorar. Remover da esteira de oportunidades e, se útil, criar regra para que MS sem condenação pecuniária não entre na triagem de cessão por causa do valor da causa inflado. (sugestão: descartar)

Trechos dos autos

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1017926-91.2025.8.13.0024 — IMPETRANTE: COMERCIAL E CONSTRUTORA JMV LTDA / IMPETRADO: AGENTE ... COPASA MG
III – DISPOSITIVO Posto isto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC c/c Lei 12.016/2009
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais. ... Sentença não sujeita à remessa necessária. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se
Decisão 11/05/2026: 'Defiro o pedido de parcelamento formulado no evento 126, autorizando o pagamento do débito em 12 (doze) parcelas'
Despacho 25/06/2025: 'Recebo a emenda à inicial ... a fim de que seja alterado o valor da causa para R$ 48.365.000,00'