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5   Cooperativa Agrícola de Unaí Ltda (CAUL)

10072167820268130702 · eproc-tjmg · R$ 12.301.200 · EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

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Resumo

Execução de título extrajudicial de R$12,3mi de cooperativa (credora original) contra a Aliança Agrícola do Cerrado S.A. — título líquido e certo, mas a devedora "encerrou recentemente as atividades de modo repentino" e tem vários débitos em aberto; recuperação depende de 4 imóveis arrestados disputados por outros credores.

O crédito é líquido, certo e cedível: título extrajudicial (a decisão fala em "prova literal da dívida"), valor definido de R$12.301.200,00, e o autor é o credor ORIGINAL (cooperativa real, não fundo/FIDC). NÃO é liquidação/cumprimento — é execução direta de título extrajudicial, então a oportunidade está aqui mesmo, não em processo de conhecimento. O problema é a solvência do réu: o próprio juízo registra que a executada "teria encerrado recentemente as suas atividades de modo repentino" e há "outros débitos da parte executada em aberto", indicando provável insolvência e concurso de credores. A garantia real existe (arresto de 4 imóveis em São Joaquim da Barra/SP e Orlândia/SP), mas o valor desses bens é desconhecido e serão disputados por terceiros credores. Fase muito inicial (autuada 2026, arresto deferido, citação em curso), recuperação ainda zero.

Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

Manter em monitoramento, mas NÃO avançar para compra sem due diligence patrimonial. (1) Avaliar o valor de mercado e o estado registral (ônus/hipotecas/penhoras anteriores) das 4 matrículas arrestadas em São Joaquim da Barra-SP e Orlândia-SP — são a única fonte realista de recuperação. (2) Levantar a situação da Aliança Agrícola do Cerrado S.A. (CNPJ 12006181000142): pedido de recuperação judicial/falência, protesto e outras execuções concorrentes, dado o encerramento abrupto de atividades. (3) Se o investidor comprar, precificar com forte desconto considerando o concurso de credores e a iliquidez. O crédito é juridicamente bom (título extrajudicial, credor original), mas o risco de devedor insolvente derruba a tese. (sugestão: monitorar)

Trechos dos autos

EXEQUENTE : COOPERATIVA AGRICOLA DE UNAI LTDA / EXECUTADO : ALIANCA AGRICOLA DO CERRADO S.A.
há prova literal da dívida e, segundo se depreende dos documentos que acompanharam a peça de ingresso, há outros débitos da parte executada em aberto, sendo que referida empresa teria encerrado recentemente as suas atividades de modo repentino
DEFIRO o arresto pretendido na exordial e, por decorrência, nesta data procedi à inclusão da ordem de arresto online, via SISBAJUD
defiro o pedido de arresto dos imóveis de matrículas: a) nº 32.829 ... b) nº 32.830 ... c) nº 32.831 ... e d) nº 25.087
na data de 19/02/2026 o valor do débito exequendo era de R$12.301.200,00
nesta data foi tentada a localização de bens da parte executada por meio do sistema RENAJUD, todavia ... não foram encontrados veículos