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1 BRP-Participações e Locações (embargante/devedora)
10030815420258130024 · eproc-tjmg · R$ 35.871.472 · Embargos à Execução
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↗ origem: 1003081-54.2025.8.13.0024 (próprios embargos; nº da execução embargada e da revisional conexa não exposto no PDPJ)
Resumo
Embargos à Execução: o "autor" é o DEVEDOR (BRP + sócios) que deve R$35,8mi ao Banco Mercantil — não há crédito a comprar do autor.
Pontos a favor
- Execução já em curso, com efeito suspensivo revogado (jan/2026) — do lado do banco credor o título avança, mas esse não é o lado em análise
Pontos contra
- Polo ativo é o DEVEDOR/EXECUTADO (embargante), não credor: nada a ceder
- R$35,8mi é a DÍVIDA dos embargantes, não um crédito a receber
- Devedor aparenta insolvência: bem ofertado à penhora era crédito ilíquido com múltiplos gravames trabalhistas, recusado pelo exequente
- Embargos alegam prescrição e inexistência do título — crédito (do banco) contestado, mas isso é problema do banco, não oportunidade nossa
- Credor é banco grande (Mercantil do Brasil), não credor menor cedível que interessa à tese
- Sem PI nos autos; processo de execução de origem não exposto no PDPJ (processosRelacionados vazio)
Processo de origem
Nº 1003081-54.2025.8.13.0024 (próprios embargos; nº da execução embargada e da revisional conexa não exposto no PDPJ)
A "origem" aqui é a execução embargada movida pelo Banco Mercantil do Brasil contra os embargantes (mencionada nas decisões como "execução embargada" e "ação revisional conexa"), mas o número não consta no PDPJ. Mesmo nela o credor é o banco e os devedores aparentam insolvência — não é oportunidade de cessão para o investidor.
Recomendação
Descartar como oportunidade de cessão de crédito: o autor é o devedor, não o credor. Não há crédito do autor para comprar. Se houver interesse no lado credor, seria comprar o crédito do Banco Mercantil do Brasil contra os embargantes — porém o devedor aparenta insolvência (garantia ilíquida recusada) e o cedente seria um banco grande, fora do perfil de credor menor cedível da tese. Não vale follow-up. (sugestão: descartar)
Trechos dos autos
EMBARGANTE: BRUNO VON BENTZEEN RODRIGUES ... ANDRE VON BENTZEEN RODRIGUES ... BRP-PARTICIPACOES E LOCACOES LTDA EMBARGADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
recebo os embargos à execução e determino a suspensão da execução (06/06/2025)
a penhora indicada pelos embargantes recai sobre crédito cuja liquidez, certeza e exigibilidade não restaram comprovadas... existência de múltiplos gravames de natureza trabalhista
ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO... revogar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos embargos à execução, determinando o regular prosseguimento da execução (13/01/2026)
Associar os presentes autos aos autos da execução embargada, bem como à ação revisional ora conexa