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0 DE PAULA TRANSPORTADORA LTDA
10024759720268130183 · eproc-tjmg · R$ 35.281.273 · Reclamação Pré-processual
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Resumo
Mediação pré-processual antecedente a Recuperação Judicial: a "autora" é a DEVEDORA em crise (R$ 35,3mi de dívida bancária), não credora — não há crédito a comprar dela.
Não é oportunidade de cessão de crédito.
Pontos a favor
- Texto da PI plenamente legível e inequívoco quanto à natureza do feito (mediação antecedente à RJ)
- Os credores (bancos) são solventes — mas isso é irrelevante porque o investidor compraria do polo ativo, que é a devedora
Pontos contra
- Polo ativo é a DEVEDORA em crise, não credora: não há crédito a ceder
- O R$ 35,28mi é o passivo da empresa (dívida bancária), não um crédito a receber
- Empresa em crise econômico-financeira declarada, antessala de Recuperação Judicial (art. 20-B, IV, Lei 11.101/2005)
- 64,2% da dívida é financiamento veicular com alienação fiduciária (crédito extraconcursal, garantia real — não interessa como aquisição)
- Classe 'Reclamação Pré-processual' / mediação — sem título, sem trânsito em julgado, sem liquidez
- Última mov.: audiência de conciliação com conciliação apenas PARCIAL (22/05/2026) — passivo ainda em aberto e contestado
Recomendação
Descartar para a tese de cessão de crédito: o polo ativo é a devedora, não há crédito cedível. Observação lateral para a P4 (lastro/dívidas): se houvesse interesse, o ângulo seria comprar o crédito de algum dos bancos contra a transportadora — mas é crédito contra empresa em pré-RJ, majoritariamente com alienação fiduciária (extraconcursal), o que não se encaixa na tese de credores cedíveis das autoras-P3. Sem ação a tomar. (sugestão: descartar)
Trechos dos autos
DE PAULA TRANSPORTADORA LTDA ... requerer a instauração de procedimento de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (Antecedente — Recuperação Judicial) em face das instituições financeiras credoras
a Requerente possui endividamento perante as seguintes instituições financeiras ... TOTAL R$ 35.281.273,33
A empresa enfrenta crise econômico-financeira decorrente de fatores exógenos e estruturais do setor de transporte de minérios
Endividamento bancário crescente: de R$ 22.000.000,00 (março/2024) para R$ 35.281.273,33 (setembro/2025), com 64,2% lastreado em financiamentos veiculares com alienação fiduciária
Audiência de conciliação realizada - com conciliação parcial - ... 22/05/2026 (último movimento)