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3   Algar Multimídia S/A

10024727420258130702 · eproc-tjmg · R$ 21.008.544 · PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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Resumo

Ação de conhecimento (2025) da Algar Multimídia (telecom) vs. Conexamerica Brasil Ltda por R$21mi — crédito ainda ILÍQUIDO, sem sentença/trânsito; cessão prematura.

O crédito não é líquido nem certo: Procedimento Comum Cível de 2025, sem sentença e sem trânsito, ainda em conhecimento/contestação. Autor é a Algar Multimídia (empresa, não fundo), credor original. Réu privado, mas porte/solvência incertos. Comprar agora é apostar no mérito, não adquirir título.

Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

Não cessionar nesta fase. Monitorar até a sentença de 1º grau: se houver procedência com valor definido, reavaliar (a) liquidez do título e (b) capacidade de pagamento da Conexamerica (consultar porte/saúde financeira da ré). Antes de qualquer movimento, recuperar o texto íntegro da petição inicial (a ferramenta devolveu o PDF truncado) para entender a causa de pedir e a robustez do crédito. (sugestão: monitorar)

Trechos dos autos

polo_ativo: "ALGAR MULTIMIDIA S/A"
polo_passivo: "CONEXAMERICA BRASIL LTDA"
classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL; ano_autuacao: 2025; transitado_em: (vazio)
ultimo_mov: 2026-06-26 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
valor: 21008544.18