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2   CACHOEIRA VELONORTE SA

0164111-59.1998.8.13.0672 · pje-tjmg-1g · R$ 28.599.620 · [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

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Resumo

Crédito de Cachoeira Velonorte vs FIDC/CEMIG/Banco do Nordeste — litígio de 1998 ainda na fase de conhecimento, sem trânsito e ilíquido: não vale como cessão.

O crédito a comprar seria o da autora CACHOEIRA VELONORTE SA contra um FIDC (PCG-Brasil), a CEMIG Distribuição e o Banco do Nordeste. É um Procedimento Comum Cível autuado em 1998, virtualizado de processo físico em 2023, SEM trânsito em julgado e ainda na fase de conhecimento (último andamento 2026-03-02 'Conclusos para despacho'). Ou seja, após ~28 anos o direito ainda é ilíquido e contestado — não há título certo. Não é cumprimento/execução, então não há processo de origem a perseguir; a oportunidade real, se existir, está justamente na definição do mérito aqui, que segue indefinida. Réus mistos (CEMIG solvente; Banco do Nordeste é banco federal). Crédito não cedível com segurança no estado atual.

Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

Descartar como cessão no estado atual: crédito da autora é ilíquido, sem trânsito e indefinido há 28 anos. Antes de qualquer reconsideração, o Felipe precisaria: (1) obter o texto real da PI e das decisões (a captura trouxe só a certidão de virtualização — repuxar os 171 docs/internos completos), (2) entender o objeto exato do litígio com o FIDC PCG-Brasil (provável disputa sobre cessão de recebíveis envolvendo CEMIG), e (3) confirmar se há sentença favorável a Cachoeira Velonorte. Sem isso, não há tese de cessão. (sugestão: descartar)

Trechos dos autos

polo_ativo: 'CACHOEIRA VELONORTE SA - CNPJ: 20.933.354/0001-04 (AUTOR)'
polo_passivo: '... FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ... | CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ... | Banco do Nordeste do Brasil S/A ...'
situacao: ano_autuacao '1998', transitado_em '' (vazio), fase_atual 'Procedimento Comum Cível', ultimo_mov_data '2026-03-02', ultimo_mov_desc 'Conclusos para despacho'
Certidão: 'procedi à virtualização deste processo físico que passa a tramitar eletronicamente no Sistema PJE' (autos de 1998 só virtualizados em 2023)