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2 Massa Falida da Sociedade Abastecedora de Alimentos Ltda
0078638-15.2020.8.17.2001 · pje-tjpe-2g · R$ 70.879.611 · APELAÇÃO CÍVEL (198)
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Resumo
Execução provisória da massa falida da Sociedade Abastecedora x Santander — já ENCERRADA por acordo homologado e transitado, arquivada definitivamente desde 2022: não há crédito vivo a comprar.
O autor/exequente é a MASSA FALIDA da Sociedade Abastecedora de Alimentos Ltda, executando provisoriamente um acórdão do TJPE (R$ 70,8mi) contra o Santander (banco privado solvente — ótimo pagador). Porém o crédito não está mais disponível: em 24/05/2022 foi homologada TRANSAÇÃO (acordo massa falida x Santander), houve certidão de trânsito em julgado em 09/06/2022 e o feito foi ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE em 30/09/2022. Ou seja, as partes já monetizaram/extinguiram o crédito por acordo; não há lide pendente nem crédito líquido cedível a adquirir. Além disso, qualquer cessão de crédito de massa falida passaria pelo juízo universal da falência, administrador e assembleia de credores — atrito alto.
Pontos a favor
- Réu é o Santander (Banco/Santander Leasing) — banco privado de grande porte, solvência e capacidade de pagamento excelentes
- Título já formado: acórdão do TJPE como título executivo judicial, e apelação 'conhecida e provida' em favor da Sociedade (17/11/2021)
- Valor expressivo (R$ 70,8 milhões)
Pontos contra
- Caso ENCERRADO: 'Decisão Monocrática Terminativa — Homologada a Transação' em 24/05/2022; certidão de trânsito em julgado 09/06/2022; arquivado definitivamente 30/09/2022 — não há crédito vivo para comprar
- O autor é uma MASSA FALIDA — cessão de crédito de massa falida exige juízo universal da falência, administrador judicial e aprovação do corpo de credores (lento e com atrito)
- Crédito decorre de execução PROVISÓRIA (havia REsp do Santander pendente) e foi resolvido por acordo — provável deságio já realizado pelas próprias partes
- Documento dos autos atesta 'ausência de condições financeiras da Massa Falida' — sinal de estado falimentar avançado
Recomendação
Descartar como oportunidade de cessão. O crédito já foi extinto por acordo homologado e transitado em julgado, com arquivamento definitivo desde set/2022 — não há nada a comprar. Caso surja interesse residual (ex.: discutir cumprimento do acordo ou crédito remanescente), seria necessário acessar o texto da decisão homologatória (id 21162989) e os termos da transação no R2 para confirmar que nada ficou em aberto; mas, salvo prova em contrário, a operação está encerrada. Como o autor é massa falida, qualquer aquisição também dependeria do juízo falimentar. (sugestão: descartar)
Trechos dos autos
Decisão Monocrática Terminativa (Decisão Terminativa) — movimento: 'Homologada a Transação' (24 mai 2022, id 21162989)
Certidão de Trânsito em Julgado (09 jun 2022, id 21479233)
Último movimento: 'Arquivado Definitivamente' (2022-09-30)
Petição: 'homologação de acordo massa falida x santander' (03 mai 2022, id 20816128)
'EXECUCAO PROVISÓRIA DE MASSA FALIDA SOCIEDADE ABASTECEDORA X SANTANDER PDF INICIAL' (10 dez 2020, id 15511507)
'ACORDAO DO TJPE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL OBJETO DESTA EXECUCAO' (id 15511713)
'certidão da vara falimentar comprovando ausência de condições financeiras da Massa Falida' (14 dez 2020, id 15511720)
Acórdão: 'Conhecido o recurso de SOCIEDADE ABASTECEDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.187.077/0016-15 (APELANTE) e provido' (17 nov 2021)