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6 BRASILENCORP Engenharia
0062797-77.2020.8.17.2001 · pje-tjpe · R$ 11.404.211 · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Resumo
Crédito de engenharia (credor original) contra a COPERGÁS em cumprimento de sentença — título já formado e pagamentos parciais feitos, mas valor residual ilíquido e ação rescisória com liminar ameaçando os juros.
O crédito é CEDÍVEL e tem boa base: o autor é a credora ORIGINAL (BRASILENCORP, sociedade de engenharia — não é fundo/FIDC) e já há título judicial em fase de cumprimento, com pagamentos parciais já liberados por alvará (2022/2023). O réu é a COPERGÁS, distribuidora de gás de Pernambuco, sociedade de economia mista que explora atividade econômica e paga como empresa privada (sem fila de precatório) — devedor solvente. PORÉM o valor NÃO está líquido: as partes divergem sobre o residual condenatório, o juiz nomeou perícia contábil só em jan/2026 e ainda não há laudo. Além disso, há ação rescisória (0016810-36.2021.8.17.9000) com liminar suspendendo o levantamento da parcela de juros de mora — risco de o crédito ser reduzido.
Pontos a favor
- Autor é a credora ORIGINAL (BRASILENCORP Engenharia, EPP), não fundo nem FIDC — não houve cessão anterior
- Título judicial já formado: processo está em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, parte do crédito já foi paga via alvará ('Defiro o pedido... determino a imediata liberação do valor depositado... valor incontroverso' - dez/2023)
- Réu COPERGÁS é sociedade de economia mista de distribuição de gás (atividade econômica) — paga como empresa privada, sem fila de precatório; devedor robusto
- Já houve depósito judicial pela executada ('quantia depositada... qualificada pela devedora como pagamento do saldo da condenação')
Pontos contra
- Valor RESIDUAL ilíquido e contestado: 'ainda há controvérsia quanto ao valor devido, pois os litigantes discordam da conta apresentada em 16.08.23' (jun/2025)
- Perícia contábil só nomeada em 30/01/2026, sem laudo até o último mov. (jun/2026) — liquidação ainda em curso, R$ 11,4M é valor pleiteado, não confirmado
- Ação Rescisória 0016810-36.2021.8.17.9000 com LIMINAR suspendendo o levantamento dos juros de mora — risco de redução/desconstituição de parte do crédito
- O que ainda se discute é justamente o complemento/residual; a parte incontroversa já foi levantada pela própria autora — o saldo cedível pode ser bem menor que R$ 11,4M
Recomendação
Monitorar e investigar antes de qualquer oferta. Antes de precificar, o Felipe deve: (1) obter o teor e o status atual da Ação Rescisória 0016810-36.2021.8.17.9000 — se a rescisória for julgada procedente, parcela relevante (juros de mora) some; (2) aguardar/obter o laudo da perícia contábil nomeada em jan/2026 para saber o saldo residual REAL (a parte incontroversa já foi levantada pela própria autora, então o cedível pode ser bem menor que R$ 11,4M); (3) confirmar a natureza jurídica da COPERGÁS quanto ao regime de pagamento (economia mista exploradora de atividade econômica = sem precatório, o que é favorável). Só faz sentido negociar a cessão com forte deságio enquanto a rescisória estiver pendente. (sugestão: monitorar)
Trechos dos autos
EXEQUENTE: BRASILENCORP- ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E GESTAO CORPORATIVA LTDA - EPP ... EXECUTADO(A): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GAS COPERGAS
Defiro o pedido formulado e... determino a imediata liberação do valor depositado... valor incontroverso (dez/2023)
ainda há controvérsia quanto ao valor devido, pois os litigantes discordam da conta apresentada em 16.08.23 (jun/2025)
nomeio, como perito do Juízo, o contador Dr. Eduardo José Vieira de Mello... (decisão de 30/01/2026)
decisão liminar proferida pelo... Relator da Ação Rescisória nº 0016810-36.2021.8.17.9000... determinar a suspensão deste cumprimento de sentença... no que se refere ao pedido de levantamento dos valores em que os juros de mora incidirão