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7 Beira Mar Comércio de Derivados de Petróleo
0061683-96.2023.8.17.2810 · pje-tjpe · R$ 11.557.962 · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Resumo
Cumprimento de sentença (R$11,5mi) de distribuidora de combustível contra a Vibra Energia (privada, solvente) — título já formado; vale ir à origem para confirmar liquidez/recorribilidade.
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Pontos a favor
- Autor é o credor ORIGINAL (distribuidora de combustível), não fundo/FIDC — sem cessão anterior aparente
- Réu é a VIBRA ENERGIA SA (CNPJ 34.274.233/0001-02), grande empresa privada e solvente — alto poder de pagamento
- Já em fase de cumprimento de sentença: existe título judicial formado ('O título que embasa o pedido de cumprimento de sentença apresentado foi formado pelo Juízo da 1ª Vara Cível')
- Valor expressivo e definido no pedido de cumprimento (R$ 11.557.961,56)
- Processo recente e ativo — última movimentação em 28/05/2026
Pontos contra
- Réu apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (07/03/2024) — o valor exequendo está em disputa, ainda não definitivamente líquido
- Campo 'transitado_em' vazio nos metadados — não foi possível confirmar trânsito em julgado da sentença de origem a partir dos autos
- Petição inicial e impugnação são PDFs digitalizados (imagem), sem texto extraível — não foi possível ler o mérito/fundamento do crédito
- Número do processo de conhecimento de ORIGEM não consta no texto (apenas referência ao 'ID nº 153775830' e à 1ª Vara Cível de Jaboatão) — preciso buscá-lo para avaliar a liquidez real
- Houve redistribuição de juízo (da 6ª para a 1ª Vara Cível), o que pode indicar tramitação ainda em ajuste
Recomendação
MONITORAR e aprofundar. Localizar o processo de conhecimento de ORIGEM na 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes (a partir do ID 153775830) e ler a sentença para confirmar: (1) trânsito em julgado, (2) o quantum certo/não impugnado e (3) o fundamento do crédito (relação Beira Mar x Vibra). Verificar o desfecho da Impugnação ao Cumprimento apresentada pela Vibra em 03/2024 — se rejeitada, a liquidez fica robusta. Réu privado solvente (Vibra) torna a cessão atraente; condicionar a oferta ao desconto pelo risco residual da impugnação ainda pendente. (sugestão: monitorar)
Trechos dos autos
'O título que embasa o pedido de cumprimento de sentença apresentado foi formado pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme ID nº 153775830' (Decisão, 01/12/2023)
'REQUERENTE: BEIRA MAR COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA / REQUERIDO(A): VIBRA ENERGIA SA' (Decisão)
Classe: 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)' — valor R$ 11.557.961,56
Doc: 'Impugnação ao Cumprimento de Sentença' juntada em 07/03/2024 (valor exequendo contestado)