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7   Beira Mar Comércio de Derivados de Petróleo

0061683-96.2023.8.17.2810 · pje-tjpe · R$ 11.557.962 · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

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Resumo

Cumprimento de sentença (R$11,5mi) de distribuidora de combustível contra a Vibra Energia (privada, solvente) — título já formado; vale ir à origem para confirmar liquidez/recorribilidade.

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Pontos a favor

Pontos contra

Recomendação

MONITORAR e aprofundar. Localizar o processo de conhecimento de ORIGEM na 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes (a partir do ID 153775830) e ler a sentença para confirmar: (1) trânsito em julgado, (2) o quantum certo/não impugnado e (3) o fundamento do crédito (relação Beira Mar x Vibra). Verificar o desfecho da Impugnação ao Cumprimento apresentada pela Vibra em 03/2024 — se rejeitada, a liquidez fica robusta. Réu privado solvente (Vibra) torna a cessão atraente; condicionar a oferta ao desconto pelo risco residual da impugnação ainda pendente. (sugestão: monitorar)

Trechos dos autos

'O título que embasa o pedido de cumprimento de sentença apresentado foi formado pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme ID nº 153775830' (Decisão, 01/12/2023)
'REQUERENTE: BEIRA MAR COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA / REQUERIDO(A): VIBRA ENERGIA SA' (Decisão)
Classe: 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)' — valor R$ 11.557.961,56
Doc: 'Impugnação ao Cumprimento de Sentença' juntada em 07/03/2024 (valor exequendo contestado)