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2 CSN Cimentos Brasil S.A. (ex-Brasil Beton SA)
0033845-22.1993.8.17.0001 · pje-tjpe · R$ 6.359.650.392 · Execução de Título Extrajudicial
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Resumo
Execução extrajudicial de 1993 movida pela CSN Cimentos (ex-Brasil Beton) contra uma construtora ME e sócios, FRUSTRADA por falta de bens — crédito ilíquido, devedor insolvente e valor de R$6,35bi é artefato de metadado.
O crédito é da CSN Cimentos Brasil S.A. (antiga Brasil Beton), credora original — NÃO é fundo/FIDC. Porém a oportunidade é ruim: trata-se de execução de título extrajudicial aberta em 1993 (>30 anos) contra a ENGECASTRO (microempresa) e pessoas físicas, sem bens localizados — o juízo em 2024 intima o exequente a indicar bens/medidas constritivas sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC), sinal clássico de execução frustrada. O réu não tem capacidade de pagamento e a CSN, grande grupo solvente, não tem motivo para ceder esse crédito a preço relevante. O valor de R$ 6,35 bilhões é quase certamente artefato de metadado (atualização de débito antigo ou erro de cadastro), não cifra líquida.
Pontos a favor
- Autor é credor ORIGINAL e empresa sólida (CSN Cimentos Brasil S.A., ex-Brasil Beton), não fundo/FIDC
- Réus são parte privada (microempresa + pessoas físicas), não ente público — sem entrave de precatório
- Título extrajudicial (execução direta, sem necessidade de fase de conhecimento)
Pontos contra
- Execução de 1993 (>30 anos) ainda sem satisfação: execução frustrada
- Juízo intima exequente a indicar bens 'sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC)' — não há bens penhoráveis localizados
- Devedor é microempresa (ENGECASTRO ME) + PF: capacidade de pagamento praticamente nula
- Valor de R$ 6,35 bilhões é irreal/artefato de metadado — não há crédito líquido nessa cifra
- Credor é grande grupo (CSN) sem incentivo a ceder crédito frustrado a preço atraente; risco de prescrição intercorrente em curso
Recomendação
Descartar como oportunidade de cessão. O crédito pertence à CSN (grupo solvente, sem incentivo a ceder) e está cravado em execução frustrada de 30+ anos contra microempresa/PF sem bens, à beira de suspensão por art. 921. O valor bilionário é metadado falso. Não vale follow-up; se quiser confirmar, basta validar o valor real via demonstrativo de débito atualizado (pendente nos autos), mas o gargalo é a inexistência de patrimônio penhorável, que não muda. (sugestão: descartar)
Trechos dos autos
EXEQUENTE: BRASIL BETON SA / EXECUTADO(A): ENGECASTRO CONSTRUCOES LTDA - ME, OLAN MEDEIROS DE CASTRO, FERNANDO LOPES DE CASTRO
Diante da nova denominação social da exequente, defiro o pedido e determino a alteração do polo ativo da execução, para que passe a constar como autor CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando bens ou medidas constritivas, bem como para juntar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC)
Processo nº 0033845-22.1993.8.17.0001 ... EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (autuação 1993)