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3 Cooperativa Agrícola de Tiriri Ltda
0010574-73.2021.8.17.2370 · pje-tjpe · R$ 214.354.349 · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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↗ origem: 0006925-47.2012.8.17.0000
Resumo
Cumprimento de R$214mi da Cooperativa de Tiriri x COMPESA — EXTINTO sem mérito por falta de interesse e em apelação; título disputado ("ausência de título judicial"), sem trânsito: crédito ilíquido e contestado.
O autor é a Cooperativa Agrícola de Tiriri (credor original, não fundo — cessão em tese viável), e o réu COMPESA foi reconhecido em 1ª instância como submetido ao regime de pagamento PRIVADO (penhora/Sisbajud, sem precatório), o que ajudaria a cobrança. Porém o crédito está longe de líquido: o cumprimento de R$214mi foi EXTINTO sem resolução de mérito por ausência de interesse processual e hoje tramita em Apelação Cível no TJPE. A COMPESA opôs exceção de pré-executividade alegando "ausência de título judicial", e o juízo chegou a determinar certificar se havia certidão de trânsito em julgado e se a execução era provisória — ou seja, a própria existência de um título certo/definitivo está em disputa. Sem trânsito em julgado e com a execução derrubada, o valor é uma pretensão, não um crédito apurado.
Pontos a favor
- Autor é credor ORIGINAL (cooperativa agrícola), não fundo/FIDC — crédito não passou por cessão anterior
- Juízo de 1ª instância reconheceu que a COMPESA se submete ao regime de pagamento PRIVADO (penhora de bens, Sisbajud), afastando precatório — favorável à cobrança se houvesse título
- Valor expressivo (R$214,3mi) se o título de origem existir e for confirmado
Pontos contra
- Cumprimento EXTINTO sem resolução de mérito por ausência de interesse processual (sentença em apelação) — execução derrubada
- COMPESA alega ausência de título judicial em exceção de pré-executividade; existência de título certo está em disputa
- Sem trânsito em julgado registrado; juízo determinou certificar se há certidão de trânsito e se a execução é apenas provisória
- Réu é companhia estatal (COMPESA) — risco residual de tese de precatório em grau recursal, apesar da decisão de 1º grau
- Processo parado em fase recursal (último mov. dez/2025 = mera Expedição de Certidão); valor R$214mi é pretensão não apurada
Processo de origem
Nº 0006925-47.2012.8.17.0000
Os autos referenciam o número 0006925-47.2012.8.17.0000 (TJPE 2º grau, 2012) como possível ação de conhecimento de origem ("valores processados em ação de conhecimento"). Não foi possível confirmar/abrir a origem: o PDPJ retornou "processo não encontrado" nas re-consultas (indisponibilidade transitória). A oportunidade real depende de verificar nessa origem se há condenação líquida e transitada da COMPESA — o que a exceção de pré-executividade nega.
Recomendação
Não avançar agora. O crédito está ilíquido e contestado (cumprimento extinto, título disputado, sem trânsito). Antes de qualquer interesse: (1) abrir e analisar a origem 0006925-47.2012.8.17.0000 para confirmar se existe condenação líquida e transitada contra a COMPESA; (2) acompanhar o julgamento da Apelação Cível no TJPE — só faz sentido reavaliar se a apelação reformar a extinção e restabelecer a execução com título certo. Como a cooperativa é credora original, eventual cessão seria direta (sem "ser credor do fundo"), mas isso é irrelevante enquanto o título não estiver confirmado. (sugestão: aguardando)
Trechos dos autos
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA DE TIRIRI LTDA / EXECUTADO: COMPESA
que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual
c) seja o vertente executivo extinto, sem resolução de mérito, ante a ausência de título judicial
Certifique a Secretaria se o exequente apresentou certidão de trânsito em julgado de sentença junto com o título judicial exequendo
A Compesa se submete ao regime de pagamento de direito privado ... sujeita-se à penhora de bens
Não havendo trânsito em julgado, a execução pode ser provisória