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2 Polo Recuperação de Crédito (FIM Crédito Privado)
0001130-45.2025.8.17.2218 · pje-tjpe · R$ 11.916.020 · Execução de Título Extrajudicial
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⚠ autor é fundo de investimento
Resumo
Execução extrajudicial movida por FUNDO de recuperação de crédito (Polo) contra imobiliária pequena + 3 PF — credor já é fundo distressed; pouco interesse para cessão
O autor é a "POLO Recuperação de Crédito FIM Crédito Privado", um fundo de investimento especializado em compra de carteiras de crédito inadimplido (distressed). O crédito quase certamente já foi cedido a este fundo upstream — ele chegou antes. É execução de título extrajudicial (R$ 11,9 mi) contra Imobiliária Castro Lima Ltda. e três pessoas físicas (provavelmente avalistas/devedores solidários), em fase inicial (autuado 2025). Não há processo de conhecimento de origem a perseguir, pois o título é extrajudicial. Para o investidor, comprar deste fundo é comprar de quem já é profissional do ramo, sem desconto evidente; e o devedor é uma imobiliária pequena com PF coobrigadas, solvência incerta.
Pontos a favor
- Título EXTRAJUDICIAL (presunção de liquidez/certeza/exigibilidade — não depende de fase de conhecimento)
- Réu é PRIVADO (imobiliária + 3 PF coobrigadas), não ente público — sem precatório
- Valor expressivo e definido: R$ 11.916.020,06
- Processo ATIVO (última movimentação 2026-06-11), em andamento
Pontos contra
- AUTOR é FUNDO DE INVESTIMENTO de recuperação de crédito (Polo / FIM Crédito Privado) — credor distressed profissional que provavelmente já comprou o crédito; o investidor chegaria DEPOIS dele
- Comprar do fundo = comprar de quem já fez a cessão e domina precificação; margem improvável
- Réu (Imobiliária Castro Lima Ltda.) é empresa pequena; risco real de inadimplência/insolvência — execução já indica devedor que não paga
- Fase inicial de execução (2025): sem penhora/recuperação confirmada nos autos disponíveis
- Documentos sem decisões — só petição inicial; texto do PDF veio truncado/binário, sem confirmação de garantias ou bens penhorados
Autor = fundo de investimento
Autor = "POLO RECUPERACAO DE CREDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO" — fundo de recuperação de crédito (distressed/NPL). Forte indício de cessão anterior: o crédito já migrou para o fundo. A única hipótese de negócio seria "ser credor do fundo" (comprar a posição do fundo), mas a Polo é compradora profissional — não vende com desconto atrativo, e o risco de recuperação contra imobiliária pequena permanece com o adquirente.
Recomendação
Descartar como oportunidade de compra direta do crédito: o autor já É um fundo de recuperação (Polo), logo o crédito provavelmente já foi cedido e o investidor não tem como "chegar antes". Não há processo de conhecimento de origem (título extrajudicial), então a lição do Felipe não se aplica. Se houver interesse residual, a única ação seria mapear a posição da Polo nesse ativo e avaliar bens/penhora da Imobiliária Castro Lima e dos coobrigados — mas o esforço não se justifica frente ao perfil. Sugiro não alocar tempo. (sugestão: descartar)
Trechos dos autos
polo_ativo: "POLO RECUPERACAO DE CREDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO"
polo_passivo: "IMOBILIARIA CASTRO LIMA LTDA. | MANOEL FIRMINO DE LIMA | CARLOS VENANCIO NOGUEIRA | EDJANIO FIRMINO MARQUES"
classe: "Execução de Título Extrajudicial" — valor R$ 11.916.020,06
situacao: ano_autuacao 2025, transitado_em vazio, ultimo_mov_data 2026-06-11